Acontece hoje (25) no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) em Goiânia, a continuidade do julgamento que decidirá a condenação ou absolvição do prefeito de Cabeceiras (GO) Nadir de Paiva (PP) e seu Vice Bim de Oemis (PTN) acusados de terem comprado votos para se reeleger nas eleições de 2012. Na ocasião, Nadir foi eleito com 52,72% (2.812 votos) contra 47,28% (2.522 votos) de Antônio Cardoso (PSL) seu adversário.
O processo de cassação é movido pelos partidos (PSL, PSDC, PDT e DEM), eles denunciam distribuição de combustível, doação de cestas básicas e contratação ilegal de servidores.
Dois juízes votaram a favor da cassação dos mandatos do prefeito e vice, sendo eles, o voto do relator, Juiz Federal Leão Aparecido Alves, na primeira audiência no dia 12 deste mês e do Desembargador e vice-presidente do TRE-GO, juiz Walter Lemes que, inclusive, havia pedido vista na primeira audiência para analisar a fundo o processo que segundo ele, é longo. Ele acompanhou o voto do seu colega na segunda audiência na ultima quinta – feira (21).
Na quinta, o julgamento foi prorrogado para esta semana, dias 25 e 27 (segunda e quarta) após novamente feito pedido de vista, dessa vez do juiz Marcelo Arantes (advogado). Ao todo são sete juízes, sendo que dois votaram a favor da perca de mandado e a realização de novas eleições em Cabeceiras. A juíza de direito, Doraci Lamar deu a entender na audiência de quinta – feira que se juntaria ao voto do relator e do desembargador, isso somaria 3 a 0. Ela não deu seu voto, porém, elogiou o voto do relator e pediu para aguardar, devido ao pedido de vista do seu colega. Caso o voto dela concretize, o prefeito e vice ficam com três votos contra, ficando apenas há um voto (4) favorável a cassação. Hoje o juiz Marcelo deverá também dar seu voto a favor ou contra.
Caso os votos ocorram desfavoráveis ao prefeito e vice (somando 4 a 0), perderão o mandato e vão ficar inelegíveis por 8 anos a contar da data das eleições de 2012, ou seja, não poderão disputar eleições por este período. Três juízes ainda darão seus votos, mas se for favorável ao prefeito e vice, o placar final será 4 a 3.
De acordo com a pena aplicada pelo relator, os políticos terão ainda que pagar multa de 50 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) aproximadamente R$ 53 mil reais para cada ( valor de cada UFIR, R$ 1,0641 reais, referente ao ano 2000, essa antes de ser extinta em decorrência do §3º do Art. 29 da Medida Provisória 2095-76).
Quem tomará posse como prefeito provisoriamente é o presidente da câmara, Everton Francisco “Tuta” (PDT) até que uma nova eleição seja realizada pelo TRE-GO no prazo de 40 dias.
A terceira sessão de julgamento será realizada a partir das 17 horas de hoje. Leia mais sobre o processo.
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