O projeto de nº 3.648/11 indica a redução do imposto para os proprietários dos veículos de até 1.000 cilindradas e para motocicletas com até 125 cilindradas desde que esses não tenham se envolvido nos últimos 12 meses em acidentes de trânsito ou outras infrações aplicáveis aos condutores de veículos automotores.
20/09/2011 às 10h27
Goiás Agora
Chegaram à Assembleia dois projetos da Governadoria que tratam de alterações na Lei que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, em aspectos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). São eles, os processos nº 3.650/11 e 3.648/11, que tratam, respectivamente, da isenção de IPVA para mototaxistas, e da redução da base de cálculo do imposto para proprietários de automóveis de até 1.000 cilindradas e para motocicletas com até 125 cilindradas.
De acordo com o projeto nº 3.650/11, ficaria ampliado o número de veículos na modalidade de mototáxi, que podem ser contemplados com a isenção do IPVA, de atuais 6 mil veículos para 6,5 mil. O objetivo, segundo a justificativa da Governadoria, seria conferir à categoria melhores condições laborais.
Já o projeto nº 3.648/11 propõe a redução do imposto para os proprietários dos veículos mencionados, desde que estes não tenham se envolvido, nos últimos 12 meses, em acidentes de trânsito, nem cometido qualquer infração de trânsito aplicável aos condutores de veículos automotores.
A medida, segundo a Governadoria, é de caráter social e também constitui um catalisador na busca de humanização do trânsito e preservação da vida. A redução de que trata a matéria chegaria a até 50% do valor atualmente cobrado e, nos casos de veículos de até 125 cilindradas, estariam inclusos, neste conjunto, além das motocicletas, também os ciclomotores, triciclos e motonetas.
20/09/2011 às 10h27
Goiás Agora
Chegaram à Assembleia dois projetos da Governadoria que tratam de alterações na Lei que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, em aspectos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). São eles, os processos nº 3.650/11 e 3.648/11, que tratam, respectivamente, da isenção de IPVA para mototaxistas, e da redução da base de cálculo do imposto para proprietários de automóveis de até 1.000 cilindradas e para motocicletas com até 125 cilindradas.
De acordo com o projeto nº 3.650/11, ficaria ampliado o número de veículos na modalidade de mototáxi, que podem ser contemplados com a isenção do IPVA, de atuais 6 mil veículos para 6,5 mil. O objetivo, segundo a justificativa da Governadoria, seria conferir à categoria melhores condições laborais.
Já o projeto nº 3.648/11 propõe a redução do imposto para os proprietários dos veículos mencionados, desde que estes não tenham se envolvido, nos últimos 12 meses, em acidentes de trânsito, nem cometido qualquer infração de trânsito aplicável aos condutores de veículos automotores.
A medida, segundo a Governadoria, é de caráter social e também constitui um catalisador na busca de humanização do trânsito e preservação da vida. A redução de que trata a matéria chegaria a até 50% do valor atualmente cobrado e, nos casos de veículos de até 125 cilindradas, estariam inclusos, neste conjunto, além das motocicletas, também os ciclomotores, triciclos e motonetas.
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