De acordo com dados apresentados ao MP, o escritório recebeu, em 2009, R$ 120 mil; em 2010, R$ 144 mil e, em 2011, R$ 150.724,80.
Na cláusula primeira do contrato, não havia referência a um serviço especial e atípico a ser ofertado ao município.
13/12/2011 às 08h45
Do Tribuna News
O promotor de Justiça Wagner de Magalhães Carvalho propôs ação civil pública contra o município de Formosa (GO), o prefeito Pedro Ivo e o escritório Nóbrega e Ganzaroli Advogados Associados pela contratação ilegal de serviços jurídicos.
Conforme sustentado na ação, com a expedição de um decreto de inexigibilidade de licitação, Pedro Ivo levou o município de Formosa a celebrar acordo com o escritório, em vigor desde o dia 2 de março de 2009, após dois termos aditivos sucessivos.
Além da injustificável declaração de inexigibilidade de licitação, segundo aponta o promotor, os preços anuais dos ajustes mostraram-se absurdamente desproporcionais às contrapartidas dos serviços, havendo, além da violação à ordem jurídica, prejuízo ao erário municipal.
De acordo com dados apresentados ao MP, o escritório recebeu, em 2009, R$ 120 mil; em 2010, R$ 144 mil e, em 2011, R$ 150.724,80. Na cláusula primeira do contrato, não havia referência a um serviço especial e atípico a ser ofertado ao município.
O decreto também não ressaltava qualquer diferencial de especialidade comprovada a distinguir a empresa contratada.
A ação judicial requer a anulação do decreto de inexigibilidade de licitação, e, por conseguinte, do contrato de prestação de serviços nº 84-1/2009, e de seus dois termos aditivos, além do ressarcimento do erário municipal.
Na cláusula primeira do contrato, não havia referência a um serviço especial e atípico a ser ofertado ao município.
13/12/2011 às 08h45
Do Tribuna News
O promotor de Justiça Wagner de Magalhães Carvalho propôs ação civil pública contra o município de Formosa (GO), o prefeito Pedro Ivo e o escritório Nóbrega e Ganzaroli Advogados Associados pela contratação ilegal de serviços jurídicos.
Conforme sustentado na ação, com a expedição de um decreto de inexigibilidade de licitação, Pedro Ivo levou o município de Formosa a celebrar acordo com o escritório, em vigor desde o dia 2 de março de 2009, após dois termos aditivos sucessivos.
Além da injustificável declaração de inexigibilidade de licitação, segundo aponta o promotor, os preços anuais dos ajustes mostraram-se absurdamente desproporcionais às contrapartidas dos serviços, havendo, além da violação à ordem jurídica, prejuízo ao erário municipal.
De acordo com dados apresentados ao MP, o escritório recebeu, em 2009, R$ 120 mil; em 2010, R$ 144 mil e, em 2011, R$ 150.724,80. Na cláusula primeira do contrato, não havia referência a um serviço especial e atípico a ser ofertado ao município.
O decreto também não ressaltava qualquer diferencial de especialidade comprovada a distinguir a empresa contratada.
A ação judicial requer a anulação do decreto de inexigibilidade de licitação, e, por conseguinte, do contrato de prestação de serviços nº 84-1/2009, e de seus dois termos aditivos, além do ressarcimento do erário municipal.
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