Fraudes a licitações; crime ambiental; falsidade ideológica; ameaça; crime contra a ordem tributária; crime de responsabilidade, com desvio de dinheiro público – a ampla variedade de delitos faz parte da lista de denúncias criminais oferecidas pelo Ministério Público de Goiás contra prefeitos neste ano.
03/12/2011 às 11h05
Bruno Soares
Desde março, já foram 26 peças acusatórias protocoladas no Tribunal de Justiça do Goiás contra chefes de Executivos municipais, o que representa uma média aproximada de 2 denúncias por mês. Por determinação legal, prefeitos no exercício do mandato têm direito a foro especial por prerrogativa de função, o que leva o julgamento dos processos criminais para os tribunais de justiça.
Segundo explica o procurador Altamir Rodrigues Vieira Júnior, designado pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, para a Procuradoria Especializada na Promoção de Ação Penal contra Prefeitos, as denúncias foram embasadas em três fontes principais: inquéritos policiais, representações de promotores de Justiça e procedimentos remetidos pela Secretaria Estadual da Fazenda. A maior parte dos delitos constatados é de crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, no qual se enquadram os casos de desvio de dinheiro dos cofres públicos, seja para atender interesses pessoais ou em razão da aplicação dos recursos em fins diversos dos previstos em lei.
Neste ano, em razão do envio pela Polícia Civil de 92 termos circunstanciados de ocorrência (TCOs) relativos a crime ambiental atribuído a prefeitos que ainda mantêm lixões em seus municípios, a Procuradoria ofereceu um significativo número de denúncias por esse tipo de delito: foram 14, ao todo. Foram denunciados os prefeitos de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Caiapônia, Cezarina, Crixás, Edéia, Fazenda Nova, Jussara, Leopoldo de Bulhões, Mara Rosa, Planaltina, Santa Fé de Goiás, Teresina de Goiás e Urutaí. Um total de 15 TCOs, contudo, foi arquivado porque os administradores municipais assinaram termos de ajuste de conduta, comprometendo-se a regularizar a destinação dos resíduos sólidos. Os termos circunstanciados de ocorrência restantes ainda estão sendo instruídos nas comarcas de origem, podendo resultar em acordos ou retornar à Procuradoria para oferecimento de novas denúncias.
Dois chefes de Executivo municipal foram objeto de mais de uma denúncia no TJ. O prefeito de Planaltina, José Olinto Neto, foi denunciado três vezes – uma por crime ambiental e as outras duas por crime de responsabilidade. Já o prefeito de Teresina de Goiás sofreu duas denúncias – também por crime ambiental e por crime de responsabilidade. Assim, as 26 denúncias abrangem, ao todo, 23 prefeitos.
Afastamento do cargo
Um dos casos de maior amplitude envolve o prefeito de Itapaci, Francisco Olizete Agra, seu filho, Francisco Agra Alencar Filho, e outras 11 pessoas. O grupo é acusado pelo MP de se associar para cometer crimes em prejuízo do município. Além de formação de quadrilha, os réus foram denunciados por crime de responsabilidade (desvio de dinheiro público), fraudes em licitações, e, no caso de Francisco Filho, por usurpação da função pública, pois, conforme apurado nos autos, seria ele quem efetivamente comandava a prefeitura. Diante da gravidade dos fatos, o MP requereu a concessão de medida cautelar de afastamento do prefeito do cargo.
Essa mesma medida cautelar de afastamento foi requerida em relação ao prefeito de Planaltina, no processo em que ele é acusado de se apropriar de recursos públicos referentes aos valores pagos por inscrições a um concurso público municipal.
Tramitação
Além dos administradores municipais já mencionados, as denúncias oferecidas incluem os prefeitos de Águas Lindas (crime contra a ordem tributária), Cromínia (crime de responsabilidade e falsidade ideológica), Santo Antônio do Descoberto (crime de responsabilidade), Campos Verdes (crime de responsabilidade), Cidade Ocidental (crime de responsabilidade), São Miguel do Araguaia (ameaça) e Nova Glória (crime de resistência). A denúncia oferecida contra o prefeito de Araçu, Juarez Vieira de Souza, foi arquivada em razão do seu falecimento.
Para instauração da ação penal contra os prefeitos, as denúncias precisam ser recebidas pelo Tribunal de Justiça, numa etapa denominada de prelibação. Antes da análise sobre o recebimento da peça acusatória, é dada aos denunciados a oportunidade de apresentação de uma defesa preliminar. Caso as denúncias sejam aceitas, o processo começa a tramitar, seguindo as etapas previstas no Código de Processo Penal para sua instrução.
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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