Após uma semana da lei da Ficha Limpa ser aprovada, Prefeito Nadir apresentou documentos que mostram sua ficha perante a lei.
24/02/2012 às 10h15
Bruno Soares e Byn Wanderson
Na quinta – feira (16/02) a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por sete votos a quatro, declarou a lei da Ficha Limpa constitucional, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
Prefeito de Cabeceiras Nadir |
Nas certidões apresentadas (nada consta) Nadir não tem nenhuma dívida com a Justiça Federal de primeira Instância (Subseção Judiciária de Formosa), não há dividas também com a Seção Judiciária do Estado de Goiás e no Tribunal Regional Federal da primeira região.
Até o momento o atual prefeito foi o único politico da cidade a apresentar a imprensa a sua situação em relação a ficha limpa.
Clique nos links abaixo e leia os documentos na íntegra.
VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DO JULGAMENTO DA FICHA LIMPA
Presunção de inocência
O principal questionamento sobre a ficha limpa era de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado
(tribunais com mais de um juiz), mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos passados
A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia
A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
Rejeição de contas
A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais
O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.
Fonte: STF
Legal,se todos agissem assim com o nosso Prefeito Nadir, e falassem menos quem sabe teríamos uma Cabeceiras melhor.
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