Quem não regularizar a situação terá seu título de eleitor cancelado
Vence nesta quinta – feira (25) o prazo para que os
eleitores que não votaram e nem se justificaram nas três ultimas eleições se
regularizem.
Para ficar em dias com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve
comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto, título
eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de
recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
O eleitor pode consultar sua situação na página do TSE na
internet. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma
mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento.
Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais,
eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que
tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores de 16 e 17 anos e com mais de 70 anos não estão
na lista de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento
das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não
terão o título cancelado.
O prazo não se aplica aos eleitores de Estados como Alagoas
e Sergipe que se recadastraram recentemente para o uso da identificação biométrica
nas eleições. Isso porque, nesses locais, todas as pendências de eleições
anteriores já foram regularizadas.
Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), até a última sexta-feira (19), apenas 3,9% dos 1.514.621 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizaram a situação, ou seja, 59.549 eleitores. Os faltosos que não se regularizarem terão o título de eleitor cancelado.
Além de perder o cadastro na Justiça Eleitoral, o eleitor com o título cancelado está sujeito a diversas sanções. Por exemplo, não pode obter carteira de identidade, passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter empréstimo em instituições financeiras governamentais.
Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), até a última sexta-feira (19), apenas 3,9% dos 1.514.621 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizaram a situação, ou seja, 59.549 eleitores. Os faltosos que não se regularizarem terão o título de eleitor cancelado.
Além de perder o cadastro na Justiça Eleitoral, o eleitor com o título cancelado está sujeito a diversas sanções. Por exemplo, não pode obter carteira de identidade, passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter empréstimo em instituições financeiras governamentais.
Também estão fora dessa regra os eleitores do Distrito
Federal, onde não houve eleições em 2012, e regularizaram sua situação em abril
de 2011. Além disso, os eleitores do DF obedecem a outro prazo para o
recadastramento biométrico que é até o dia 31 de março de 2014.
Do Portal R7
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