Novas regras anunciadas pelo CONTRAN obriga transporte escolar a ter câmera de marcha ré e outros acessórios de segurança. O não cumprimento gera multa e detenção do veículo.
Atualizado em 23/04/2013 às 21h08
A partir do dia 01 de janeiro de 2014, os veículos escolares só poderão circular com retrovisores indireta, dianteira e traseira e câmera de marcha ré, segundo informações da Voz do Brasil desta terça – feira (23).
A medida ainda segundo o programa jornalístico obrigatório que vai ao ar de segunda a sexta – feira das 19h00 às 19h25 em todas as rádios do Brasil (menos aos feriados), as novas regras foram estipuladas nesta terça – feira pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e obriga os veículos a terem esse novo sistema a fim de evitar o atropelamento de crianças.
Sistema parecido com os instalados nos carros populares. Foto: Internet |
As novas regras exige também que o transporte escolar tenha retrovisores na parte da frente e atrás.
A partir do ano que vem, o não cumprimento vai ser considerado infração grave onde o motorista terá que pagar multa e o veículo será retido para regularização.
Concordo plenamente com isso. Só não concordo com a multa, pois se tem um desejo danado de comer dinheiro do povo. Podendo apenas apreender o veículo se não tiver com o material instalado. Apesar de que a multa deveria se por muito tempo ele não colocasse.
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirGostaria de tirar uma dúvida.
O texto fala sobre a obrigatoriedade do uso de câmeras de ré nos veículos escolares.
Contudo, a ementa da Resolução nº 439, de 17 de abril de 2013, do CONTRAN fala em retrovisores OU dispositivos do tipo câmera-monitor.
Sendo assim, pelo que entendi, na verdade não há nenhuma obrigatoriedade no uso de câmera de ré, desde que utilizados retrovisores de visão indireta.
Este entendimento está correto?
Sugerimos a leitura:
ResponderExcluirhttp://www.escolarlegal.com.br/2014/02/cameras-de-re-para-transporte-escolar.html
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