A companhia de energia elétrica terá de indenizar indenizar em 19,3 mil por interrupção de energia durante casamento.
A juíza Luciana de Araújo Camapum Fernandes (foto), do 3º Juizado Especial Civel de Anápolis condenou a Companhia Elétrica de Goiás (Celg) a pagar indenização no valor de R$ 19,3 mil sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 9,3 mil por prejuízos materiais, a uma mulher que teve sua cerimônia de casamento prejudicada pela interrupção do fornecimento de energia.
Ana Carolina Gonçalves Brito teve seu casamento civil realizado em 7 de outubro de 2011, com cerimônia religiosa marcada para o dia seguinte, às 19h30, na Igreja Divino Pai Eterno, no Bairro Bandeira, em Anápolis. No entanto, no dia 8, às 19 horas, houve interrupção do fornecimento de energia elétrica, sem aviso prévio ou causa aparente, fato que se estendeu até depois da meia-noite. Apesar de comunicada por diversas vezes, a Celg não tomou qualquer providência.
Cansados de esperar pela volta da energia elétrica, o casamento foi realizado por volta de meia-noite, iluminado apenas com o auxílio de faróis de alguns veículos, quando muitos muitos convidados já haviam ido embora.
De acordo com a magistrada, o valor fixado é proporcional ao dano e não provoca o enriquecimento ilícito da vítima. Para ela, 'a demora na reparação no defeito do conector da rede de transmissão de energia elétrica é abusivo, inaceitável e desrespeitoso para o consumidor'. Os danos materiais foram comprovados e os morais são decorrentes da frustração, desconforto e constrangimentos.
Fonte: Rota Jurídica.
A juíza Luciana de Araújo Camapum Fernandes (foto), do 3º Juizado Especial Civel de Anápolis condenou a Companhia Elétrica de Goiás (Celg) a pagar indenização no valor de R$ 19,3 mil sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 9,3 mil por prejuízos materiais, a uma mulher que teve sua cerimônia de casamento prejudicada pela interrupção do fornecimento de energia.
Ana Carolina Gonçalves Brito teve seu casamento civil realizado em 7 de outubro de 2011, com cerimônia religiosa marcada para o dia seguinte, às 19h30, na Igreja Divino Pai Eterno, no Bairro Bandeira, em Anápolis. No entanto, no dia 8, às 19 horas, houve interrupção do fornecimento de energia elétrica, sem aviso prévio ou causa aparente, fato que se estendeu até depois da meia-noite. Apesar de comunicada por diversas vezes, a Celg não tomou qualquer providência.
Cansados de esperar pela volta da energia elétrica, o casamento foi realizado por volta de meia-noite, iluminado apenas com o auxílio de faróis de alguns veículos, quando muitos muitos convidados já haviam ido embora.
De acordo com a magistrada, o valor fixado é proporcional ao dano e não provoca o enriquecimento ilícito da vítima. Para ela, 'a demora na reparação no defeito do conector da rede de transmissão de energia elétrica é abusivo, inaceitável e desrespeitoso para o consumidor'. Os danos materiais foram comprovados e os morais são decorrentes da frustração, desconforto e constrangimentos.
Fonte: Rota Jurídica.
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