É o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato deve ser preso por ordem da Corte; julgamento pode ter implicações para condenados no julgamento do mensalão.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (26) que a condenação do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) é definitiva e determinou a expedição do mandado de prisão contra o parlamentar. É o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato tem a prisão determinada pelo STF desde 1988, quando passou a valer a atual Constituição.
Em 2010, o deputado foi condenado no STF à pena de 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter praticado os crimes de formação de quadrilha e peculato. Apesar da condenação, o peemedebista recorria ao Supremo alegando supostas contradições na sentença. Nesta quarta, por oito votos a um, o tribunal considerou que os argumentos eram meramente protelatórios e determinou que a sentença seja cumprida de imediato.
Denúncia - Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, Natan Donadon é apontado como integrante de um esquema criminoso que desviou 8,4 milhões de reais dos cofres públicos. Como diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, o atual deputado federal atuava em conjunto com o ex-senador Mário Calixto e o ex-presidente do Legislativo local, Marcos Donadon, para emitir cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários nunca prestados. Os crimes ocorreram entre julho de 1995 e janeiro de 1998.
Perda do mandato – O julgamento do caso de Natan Donadon é emblemático. Além de ser o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato é condenado a prisão por determinação do STF, o caso traz implicações diretas sobre o destino dos quatro deputados condenados no escândalo do mensalão.
Na sessão plenária desta quarta, a ministra Cármen Lúcia rejeitou outro argumento apresentado pela defesa, segundo o qual Donadon sequer poderia ter sido julgado pelo STF porque havia renunciado ao mandato parlamentar às vésperas do julgamento na corte. Em 2010, como estratégia para se livrar de ser julgado no STF e tentar levar o caso de volta à primeira instância, o deputado chegou a renunciar ao mandato para perder o foro privilegiado. A manobra não surtiu efeito e ele foi condenado pelos ministros do Supremo. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ele disputou as eleições no mesmo ano e foi eleito com 43.627 votos.
Leia mais na Veja.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (26) que a condenação do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) é definitiva e determinou a expedição do mandado de prisão contra o parlamentar. É o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato tem a prisão determinada pelo STF desde 1988, quando passou a valer a atual Constituição.
Em 2010, o deputado foi condenado no STF à pena de 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter praticado os crimes de formação de quadrilha e peculato. Apesar da condenação, o peemedebista recorria ao Supremo alegando supostas contradições na sentença. Nesta quarta, por oito votos a um, o tribunal considerou que os argumentos eram meramente protelatórios e determinou que a sentença seja cumprida de imediato.
Denúncia - Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, Natan Donadon é apontado como integrante de um esquema criminoso que desviou 8,4 milhões de reais dos cofres públicos. Como diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, o atual deputado federal atuava em conjunto com o ex-senador Mário Calixto e o ex-presidente do Legislativo local, Marcos Donadon, para emitir cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários nunca prestados. Os crimes ocorreram entre julho de 1995 e janeiro de 1998.
Perda do mandato – O julgamento do caso de Natan Donadon é emblemático. Além de ser o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato é condenado a prisão por determinação do STF, o caso traz implicações diretas sobre o destino dos quatro deputados condenados no escândalo do mensalão.
Na sessão plenária desta quarta, a ministra Cármen Lúcia rejeitou outro argumento apresentado pela defesa, segundo o qual Donadon sequer poderia ter sido julgado pelo STF porque havia renunciado ao mandato parlamentar às vésperas do julgamento na corte. Em 2010, como estratégia para se livrar de ser julgado no STF e tentar levar o caso de volta à primeira instância, o deputado chegou a renunciar ao mandato para perder o foro privilegiado. A manobra não surtiu efeito e ele foi condenado pelos ministros do Supremo. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ele disputou as eleições no mesmo ano e foi eleito com 43.627 votos.
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