Acolhendo pedido liminar requerido pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, a juíza Soraya Fagury Brito determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Luziânia e atual presidenta da Agência Goiana de Esportes e Lazer (Agel), Célio Antônio da Silveira (PSDB), até julgamento final de ação que questiona a contratação, pelo município, de servidores sem concurso público entre outras irregularidades.
A ação aponta que, em 2007, o Ministério Público (MP) apurou que havia uma defasagem do plano de cargos e salários do município, o que levou à promulgação a Lei nº 3.293/2009.
Contudo, além desta situação, foi constatada a contratação de servidores sem a necessária realização de concurso público e o pagamento cumulativo a servidores da prefeitura de gratificação de representação de gabinete e por exercício de encargo, chefia, assessoramento, secretaria e inspeção.
O Ministério Público constatou ainda que inúmeros profissionais foram admitidos por meros contratos e sem qualquer critério objetivo de escolha. Assim, foi recomendado ao então prefeito que interrompesse o pagamento cumulativo das gratificações. No entanto, a norma foi burlada com a aprovação da Lei nº 3.111/2007.
Na decisão, a magistrada destaca que o o bloqueio de vens visa garantir a futura recomposição do patrimônio público lesado, bem como a execução de eventual sanção pecuniária a ser imposta e qualquer outro encargo financeiro decorrente da condenação. Após a determinação, a juíza decretou o sigilo do processo em razão da documentação juntada aos autos.
A decisão determinou que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis para que informe a existência de eventuais bens registrado em nome do ex-prefeito e bloqueie eventuais transferências e também o Banco Central, para que determine a todos os bancos que informem se o réu é titular de contas bancárias ou aplicações de qualquer espécie e bloqueie as contas. O bloqueio das alienações de veículos registrados no Detran e também o fornecimento da Declaração de Bens e Rendimentos dos últimos dois anos de Célio Silveira, pela Secretaria da Receita Federal, também foram ordenados judicialmente.
A ação aponta que, em 2007, o Ministério Público (MP) apurou que havia uma defasagem do plano de cargos e salários do município, o que levou à promulgação a Lei nº 3.293/2009.
Contudo, além desta situação, foi constatada a contratação de servidores sem a necessária realização de concurso público e o pagamento cumulativo a servidores da prefeitura de gratificação de representação de gabinete e por exercício de encargo, chefia, assessoramento, secretaria e inspeção.
O Ministério Público constatou ainda que inúmeros profissionais foram admitidos por meros contratos e sem qualquer critério objetivo de escolha. Assim, foi recomendado ao então prefeito que interrompesse o pagamento cumulativo das gratificações. No entanto, a norma foi burlada com a aprovação da Lei nº 3.111/2007.
Na decisão, a magistrada destaca que o o bloqueio de vens visa garantir a futura recomposição do patrimônio público lesado, bem como a execução de eventual sanção pecuniária a ser imposta e qualquer outro encargo financeiro decorrente da condenação. Após a determinação, a juíza decretou o sigilo do processo em razão da documentação juntada aos autos.
A decisão determinou que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis para que informe a existência de eventuais bens registrado em nome do ex-prefeito e bloqueie eventuais transferências e também o Banco Central, para que determine a todos os bancos que informem se o réu é titular de contas bancárias ou aplicações de qualquer espécie e bloqueie as contas. O bloqueio das alienações de veículos registrados no Detran e também o fornecimento da Declaração de Bens e Rendimentos dos últimos dois anos de Célio Silveira, pela Secretaria da Receita Federal, também foram ordenados judicialmente.
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