Um homem foi condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por estupro. Ele teria obrigado a namorada a praticar sexo anal. A decisão foi da juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires
A vítima D.C.D.S. tinha relações sexuais convencionais com o ex-namorado em um relacionamento de dois meses. No dia dos fatos, o rapaz estava em um bar quando convidou D.C.D.S para ir até sua casa. Chegando ao local, ele manifestou o desejo pela prática sexual anal. Diante da recusa da namorada, o acusado utilizou de força física, consumando o ato seguido de tapas e murros. Consta dos autos que o relacionamento era conturbado.
Um exame feito pelo Instituto Médico Legal (IML) comprovou o abuso sexual. O réu negou o estupro, mas mesmo assim acabou sendo condenado. O homem afirmou que era casado e que sequer conhecia a vítima.
A juíza ponderou que diante do relatório médico não restava dúvida da agressão sexual.
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