Duas recentes decisões judiciais no caso BBOM representam uma esperança a mais para os consumidores reaverem, no futuro, os valores investidos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento ao pedido de liminar no agravo de instrumento interposto pelo grupo para suspender os efeitos da liminar da Justiça Federal em Goiás que levou ao bloqueio de cerca de R$ 300 milhões em julho deste ano. A outra decisão é o deferimento, em parte, de pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), pelo juiz Federal Juliano Taveira Bernardes, para o bloqueio de cerca de R$ 8,6 milhões de uma empresa “laranja” ligada ao esquema de pirâmide.
De acordo com as investigações dos procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho, uma empresa criada pela diretora Administrativa da Embrasystem (conhecida como BBOM), Aline Rizato Riguetti, com o nome de Webcard Administradora de Cartões Ltda., teria transferido a referida quantia para outra empresa lícita (Vale Presente S.A.), que emitiria, processaria e administraria os pré-pagos “Cartões BBOM”. Os cartões seriam supostamente destinados aos associados da BBOM para pagamento dos rendimentos obtidos.
O valor bloqueado foi depositado em conta judicial e soma-se aos outros bens congelados judicialmente, que serão executados futuramente para ressarcir os investidores. As tentativas do grupo para frustrar o cerco da justiça não se limitam ao uso de empresas “laranjas”.
No mês passado, por exemplo, a Embrasystem tentou “sacar” parte do dinheiro bloqueado. Para tanto, Cristina Dutra Bispo, esposa do diretor de marketing do grupo, Ednaldo Alves Bispo, foi usada como laranja. A operação só não foi realizada porque o MPF/GO conseguiu, por meio de ação cautelar incidental, impedir a fraude. Já no começo deste mês, em São Paulo, a Justiça determinou a busca e apreensão de 45 carros de luxo de propriedade da empresa e de outros quatro automóveis registrados em nome de João Francisco de Paulo, o sócio-proprietário da Embrasystem.
Entenda - Em ação cautelar, no mês de julho deste ano, os bens da empresa foram bloqueados e as atividades do grupo suspensas por decisão judicial. Com a ação civil pública, o Ministério Público pretende que cessem, definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento de pessoas e captação de recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de rastreadores e prestação de serviços de monitoramento de veículos sem autorização do Denatran.
O congelamento do esquema BBom é resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás). O caso soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da “TelexFree”.
Na BBOM, o produto que supostamente “sustentaria” o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma “isca” para recrutar novos associados, como foram os animais nos casos da “Avestruz Master” e do “Boi-Gordo”.
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.
Em suma, para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos 'associados' deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo. Se, ao invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos, estar-se-á perante uma pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso de novos associados, deixando muita gente no prejuízo.
No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.
Fonte: MPF/GO
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