Prefeito e vice são acusados de abuso de poder político e oferta de vantagens em troca de voto
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou nesta segunda – feira (16) o mandato de Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha (PSD), Gude, prefeito de Pires do Rio, a 146 quilômetros de Goiânia. Além do prefeito, o seu vice José Antônio Silva (PSD) também foi cassado na noite de segunda por 5 votos a 0. O TRE confirmou a decisão da juíza eleitoral Luciane Cristina Duarte dos Santos.
O prefeito e vice são acusados de abuso de poder político e oferta de vantagens em troca de voto.
Em abril, Gude conseguiu liminar no TRE para permanecer no cargo. Ontem o juiz relator Luciano Mtanios Hanna manteve as condenações - que incluem inelegibilidade por oito anos - e elevou a multa imposta ao prefeito, que passa a ser de R$ 53,2 mil.
A decisão implica em uma nova eleição no município, mas o prefeito ainda pode protocolar embargos de declaração - a serem julgados pelo TRE - e recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Enquanto isso, o presidente da Câmara assume interinamente o cargo.
A ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral aponta que, durante as eleições do ano passado, Gude, que era prefeito, fez reuniões com servidores, inclusive em sua casa, com promessas de “ascensão” de cargos, com aumento de remuneração e sem concurso, em troca de apoio. O MP sustenta ainda que o prefeito deu gratificação a professores no período eleitoral.
O prefeito não foi encontrado para comentar a decisão.
Com informações do O Popular.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou nesta segunda – feira (16) o mandato de Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha (PSD), Gude, prefeito de Pires do Rio, a 146 quilômetros de Goiânia. Além do prefeito, o seu vice José Antônio Silva (PSD) também foi cassado na noite de segunda por 5 votos a 0. O TRE confirmou a decisão da juíza eleitoral Luciane Cristina Duarte dos Santos.
O prefeito e vice são acusados de abuso de poder político e oferta de vantagens em troca de voto.
Em abril, Gude conseguiu liminar no TRE para permanecer no cargo. Ontem o juiz relator Luciano Mtanios Hanna manteve as condenações - que incluem inelegibilidade por oito anos - e elevou a multa imposta ao prefeito, que passa a ser de R$ 53,2 mil.
A decisão implica em uma nova eleição no município, mas o prefeito ainda pode protocolar embargos de declaração - a serem julgados pelo TRE - e recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Enquanto isso, o presidente da Câmara assume interinamente o cargo.
A ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral aponta que, durante as eleições do ano passado, Gude, que era prefeito, fez reuniões com servidores, inclusive em sua casa, com promessas de “ascensão” de cargos, com aumento de remuneração e sem concurso, em troca de apoio. O MP sustenta ainda que o prefeito deu gratificação a professores no período eleitoral.
O prefeito não foi encontrado para comentar a decisão.
Com informações do O Popular.
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