FACEBOOK: Antes de terminar o prazo dado por juiz, a rede social remove os posts ofensivos.

FACEBOOK: Antes de terminar o prazo dado por juiz, a rede social remove os posts ofensivos.


Luize Altenholfen 
Foto: Mastrangelo Reino / Folhapress
Em ofício enviado nesta quinta-feira (03) ao juiz Régis Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros (SP), a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. informou que, em cumprimento ao determinado pelo magistrado, foram excluídas 22 mensagens com conteúdo considerado ofensivo, e que motivaram ação de indenização proposta por Eudes Gondim Júnior contra Luizeani Altenhofen.

Em despacho na véspera, o juiz fixara prazo de 48 horas para que o Facebook removesse os comentários, sob pena de a rede social ser retirada do ar em todo o país.

O advogado Celso de Faria Monteiro, do escritório TozziniFreire Advogados, que representa o Facebook, informou na manifestação ao juiz que “após contato mantido com os patronos do autor [advogado Paulo Esteves, que representa Eudes Gondim Júnior], foram identificadas as URLs, isto é, os endereços eletrônicos específicos do conteúdo que, por ora, entende-se serem ofensivos e portanto objeto da ordem judicial”.

Segundo Monteiro registrou, “essas informações foram imediatamente repassadas aos operadores do Site Facebook, e tal qual determinado por este MM. Juízo, já não estão mais disponíveis e não podem ser visualizadas”.

Em despacho proferido nesta quinta-feira , o juiz Bonvicinco anotou que “as URLs já estavam no processo desde o dia 6/6/2013″.

Segundo o magistrado, isso “demonstra que as informações lançadas na petição de fls. 350/351 [quando o Facebook solicitara no processo os URLs para obedecer a ordem judicial] se caracterizam, em tese, como pura desobediência civil internacional, superada neste dia, pelo acatamento do sistema legal brasileiro, uma obrigação óbvia de qualquer empresa estrangeira que opere no país”.

A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. –que é terceiro interessado no processo– deixara de cumprir a ordem de remoção, dada em decisão liminar, em abril. O magistrado reiterou a determinação em junho.

Em julho, os advogados da rede alegaram que “o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook”, incumbência que caberia a duas outras empresas autônomas, nos EUA e na Irlanda.

No despacho proferido na quarta-feira, Bonvicino considerou essa afirmação “uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira.

Fonte: Folha de S. Paulo

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