FORMOSA: Falsa advogada é condenada a nove anos de prisão.

FORMOSA: Falsa advogada é condenada a nove anos de prisão.

Segundo a Justiça, mulher exercia a profissão sem o registro da OAB.



Acusada de exercer a função de advogada sem registro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Potira Pereira dos Santos, de 32 anos, foi condenada a nove anos e dois meses de prisão, em Formosa, no Entorno do Distrito Federal.

Presa desde fevereiro deste ano, ela responderá, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato e contravenção penal. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (7).

O Ministério Público ajuizou 19 ações penais com o objetivo de ver Potira condenada por falsidade ideológica, estelionato, por 11 vezes, e contravenção penal, praticada 19 vezes.

Consta dos autos que, de 2009 a 2012, ela passou a exercer a profissão de advogada sem ter realizado o exame da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), utilizando a inscrição junto à OAB-DF, nº 24.947, pertencente a outro profissional da área.

Durante o período, ela atendeu a inúmeros clientes, ingressou em ações e participou de audiências. A acusada inseriu declarações falsas em documentos particulares, tais como procurações, e, além disso, cobrou honorários advocatícios. Sua prisão preventiva foi decretada em fevereiro de 2013.

A defesa técnica sustentou a atipicidade da conduta de estelionato, já que o serviço contratado foi devidamente cumprido pela acusada e que não houve provas de prejuízo patrimonial e inexistência de dolo e, por tais motivos, não configuraria estelionato. Em relação a falsidade ideológica, a alegação foi de que a denúncia não apontou quais documentos foram falsificados. Sobre a contravenção penal, disse não haver confissão deste tipo de infração.

De acordo com o magistrado, em todas as denúncias constam que a afirmação falsa inserida foi a de que ela exercia a profissão de advogada e que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar tais acusações. O juiz ressaltou, ainda, que ela tinha plena consciência do que estava fazendo e isso confirma o estelionato, pois ela recebeu honorários advocatícios pelo serviço sem estar devidamente registrada e qualificada para exercer a função.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)

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