O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação a 132 municípios com o objetivo de assegurar que a seleção de beneficiários do programa “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV) do Governo Federal se faça dentro da legalidade, especialmente no que diz respeito à utilização dos “critérios de seleção dos candidatos” e na execução do “processo de seleção dos candidatos”.
De acordo com a legislação específica, os candidatos inscritos nos cadastros habitacionais do município devem passar por processo seletivo, a fim de se avaliarem e definirem quais cumprem os requisitos para se beneficiarem do programa. Têm prioridade as famílias que estão desabrigadas porque perderam seu único imóvel, aquelas que sejam residentes em áreas de risco ou insalubres, as que têm mulheres como chefes de família; idosos; e as que possuam pessoas com deficiência.
Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, autor da recomendação, “somente a observação rigorosa do procedimento adequado à realização do direito fundamental à moradia digna, mormente os critérios de seleção de candidatos do Minha Casa, Minha Vida, permitirá que o município continue sendo prestigiado com os recursos federais pertinentes ao programa”.
Os 132 municípios têm o prazo de 30 dias para responder sobre o acatamento da recomendação do MPF e as medidas que serão adotadas para cumprir à lei na seleção dos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.
Clique aqui e leia o modelo da recomendação.
Confira a lista dos municípios: Abadia de Goiás, Adelândia, Água Limpa, Aloândia, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anhanguera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Cachoeira Dourada, Cachoeira de Goiás, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Caturaí, Cezarina, Córrego do Ouro, Corumbaíba, Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Edealina, Edéia, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Goianápolis, Goiânia, Goiandira, Goianésia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Guapó, Guaraíta, Hidrolândia, Heitoraí, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Leopoldo de Bulhões, Mairipotaba, Marzagão, Matrinchã, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Nazário, Nerópolis, Nova Aurora, Nova Veneza, Novo Brasil, Orizona, Ouvidor, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paraúna, Petrolina de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pires do Rio, Pontalina, Professor Jamil, Rianápolis, Rio Quente, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, Senador Canedo, Silvânia, Taquaral de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Turvânia, Uruana, Urutaí, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis, Vila Propício.
Fonte: MPF-GO
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