Do Portal 730
O cumprimento do mínimo constitucional está inviabilizando, de acordo com dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o fechamento das contas de 51 municípios goianos. Neste cenário, 26 gestões municipais não conseguiram comprovar o investimento mínimo tanto na educação, quanto na saúde. Outras 25 gestões estão com dados considerados inconsistentes pelo tribunal.
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A prefeitura que menos investiu em educação foi a de Pilar de Goiás (250 quilômetros de Goiânia), com 10,61%, enquanto que a de Bonfinópolis (Região Metropolitana de Goiânia) repassou 9,49% de recursos para saúde. A situação mais delicada, porém, está nas administrações de Adelândia (109 km) e Hidrolândia (Região Metropolitana de Goiânia). Em ambas, o TCM/GO constatou que a aplicação irregular tanto na educação, quanto na saúde.
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O prefeito reeleito de Adelândia, Victor Leonardo de Lima Soares (PMDB), contesta o resultado das análises do TCM/GO, alegando que em 2011 teria se repetido a mesma situação.
Ele explica que, à época, o tribunal desconsiderou uma série de investimentos, como, por exemplo, uniformes e uma van, que é utilizada no transporte de moradores em tratamentos médicos. Victor Leonardo está convicto que novamente reverterá a situação.
O ex-prefeito de Hidrolândia, na gestão 2009/2012, José Lima Cruvinel, não foi encontrado pela reportagem para falar sobre a rejeição das suas contas da educação e da saúde. Todavia, o atual procurador do município, Didi Matos, confirma problemas nas áreas, adiantando
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Ficha-sujas
A presidente do TCM, conselheira Maria Teresa Garrido Santos, adianta que há possibilidades, para os municípios que não tiveram suas contas julgadas, apresentar dados consistentes que comprovem a legalidade das aplicações.
No entender dela, os problemas, às vezes, acontecem devido à má instrução no processo. Por outro lado, caso o plenário do Tribunal confirme a recusa das contas, os gestores municipais se tornam inelegíveis.
A regra que torna os políticos fichas-sujas inelegíveis começou a valer nas eleições municipais de 2012 e será aplicada pela primeira vez em 2014 nas disputas para presidente, governadores, deputados e senadores.
Pela lei, não podem se candidatar políticos condenados em decisão final, quando não cabem recursos, ou colegiada – mais de um juiz. Também fica impedido quem teve contas rejeitadas, mandato cassado ou renunciou para escapar de cassação. A legislação não impede que parentes de "fichas-sujas" participem das eleições.
Educação
A Constituição exige que os municípios apliquem ao menos 25% de sua receita resultante de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento da Educação. A lei é a mesma para os estados e, no caso da União o percentual mínimo é de 18%.
De acordo com a lei, os municípios devem atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, para os quais deve garantir universalização e padrão de qualidade e equidade. Ou seja, antes de atender a essas regras, o município não pode investir em outras áreas da Educação, por exemplo, construindo uma universidade municipal.
A maior parte da renda municipal vem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do ICMS dos estados, além das transferências voluntárias do governo federal, por intermédio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), criado em 2007 em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), é vital para o funcionamento da Educação de muitos municípios no Brasil.
O Fundeb financia todas as etapas da Educação Básica distribuindo igualitariamente os recursos, dentro de cada estado, conforme o número de alunos matriculados no ensino público. Quando o valor investido por aluno não atinge o mínimo nacional, que este ano está em R$ 2.243,71 a União complementa. Vale salientar que em Goiás, o mínimo este por aluno é de R$ 3.253,11.
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