CABECEIRAS: TRE-GO julgará embargos no próximo dia 27.

CABECEIRAS: TRE-GO julgará embargos no próximo dia 27.


No próximo dia 27 serão julgados os embargos sobre a cassação dos diplomas do prefeito de Cabeceiras (GO) Nadir de Paiva (PP) e Bim de Oemis (PTN).

De acordo com a relatora juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade publicada na tarde desta segunda – feira (17) no site do TRE-GO (Tribunal Regional Eleitoral), o juiz relator Dr. Leão Aparecido Alves está de recesso e voltará na próxima semana, “Defiro parcialmente o requerimento pleiteado às folhas 6.927, autorizando os Embargantes a retirarem cópia dos autos em Secretaria. Considerando que o Exmo. Relator Dr. Leão Aparecido Alves encontra-se licenciado desta Corte com retorno prevista para a próxima semana, bem como há pedido, e possibilidade, de aplicação de efeitos modificativos aos presentes Embargos de Declaração, determino a inclusão do feito na pauta de julgamento para o dia 27 de fevereiro de 2014”, diz o texto da juíza publicado ontem.

O prefeito e vice tiveram os diplomas cassados no dia 10 de dezembro passado e continuam no cargo até hoje. Dias seguintes do julgamento a justiça entrou de recesso, e em janeiro deste ano a expectativa da oposição era de que o presidente da câmara, Gerson Ataídes assumisse a prefeitura temporariamente até que fosse realizada nova eleição, porém, não ocorreu. Nadir e Bim entraram com recurso que couberam a eles, onde no próximo dia 27 serão julgados os embargos. Eles são acusados de terem comprado votos para serem eleitos na eleição de 2012.

Segundo a oposição, na eleição passada, Nadir e Bim teriam realizado doações de cestas básicas no período eleitoral, pagamento de gratificação a funcionários às vésperas da eleição, e no dia 7 de outubro (dia da eleição) e no dia anterior, distribuído 1 mil litros de combustíveis para eleitores.

Já os acusados negam que teriam distribuído cestas básicas, a não ser dentro do programa municipal que realiza todos os anos a distribuição dessas cestas e que não é ilegal, bem como também a participação na distribuição de combustíveis e a contratação de funcionários e gratificações aos mesmos. Clique aqui e leia mais sobre o voto da juíza Doraci Lamar.

O que é embargos?
Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida.

Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade.

Através dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes.

Os Embargos Declaratórios estão previstos no art. 535 do Código de Processo Civil:

Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (Fonte: Juris Way).

1 Comentários

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  1. Policia Federal, Solicita e TRE - GO, Acata e dar Despacho Para que Copias do Conteúdo Integral do Processo de Cassação do Prefeito e Vice De Cabeceiras - GO, Fosse Remetido para Investigação no inquérito instaurado a Pedido de Ubiratan Marques.

    INQUÉRITO POLICIAL (Protocolo n. 47.972/2013)

    DESPACHO

    Tendo em vista o parecer exarado à f.64 (verso), defiro o requerimento de f.58, para que seja fornecida a cópia integral do processo 1323-32.2012 (protocolo n. 168.881/2012) à Polícia Federal.
    Após, aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos supracitados, e em seguida, volvam-se estes conclusos.
    Goiânia, 13 de fevereiro de 2014.

    JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
    PRESIDENTE TRE/GO

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