MÚSICA: Cristiano Araújo terá de pagar multa de R$ 600 mil por rescisão contratual

MÚSICA: Cristiano Araújo terá de pagar multa de R$ 600 mil por rescisão contratual


Sandra Regina Teodoro Reis.
Foto: Divulgação
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por maioria de votos, manteve sentença da 5ª Vara Cível de Goiânia para que o cantor sertanejo Cristiano Araújo pague multa de R$ 600 mil aos empresários Roosevelt Anderson Gonçalves, Márcio de Paula Morais e Euler Rodrigues de Paula Martins por rescisão de contrato. A relatoria do processo foi da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

Eles eram empresários da dupla Cristiano e Gabriel, quando o cantor cantava com Luismar Oliveira Damascena, o Gabriel. Roosevelt, Márcio e Euler foram contratados pelos dois em março de 2009, para agenciá-los. O contrato teria duração de um ano. Entretanto, um ano depois a dupla foi desfeita.

Cristiano ajuizou ação de rescisão de contrato alegando que os empresários não cumpriram o acordo, pois não conseguiram alavancar a carreira da dupla. Em sentença de primeiro grau, foi determinado o pagamento de indenização aos empresários. O cantor interpôs recurso pleiteando a reforma da sentença.

Luismar, por sua vez, também contestou a sentença pedindo indenização de R$ 1,75 milhão pela rescisão do contrato, pois, segundo argumentou, Cristiano decidiu encerrar a dupla para seguir carreira solo. Já os empresários pediram pagamento da multa de R$ 7 milhões, valor estipulado no contrato.

Foto: Reprodução
De acordo com a desembargadora, o contrato de agenciamento artístico envolve obrigação de meio, que seria promover a figura do agenciado, e não de resultado. "Os contratados não podem ser responsabilizados pelo eventual insucesso dos artistas", frisou.

Ela asseverou ainda que não vê razão na alegação de Cristiano quanto ao descumprimento do contrato pelos empresários. Para ela, foi comprovado que a dupla conseguiu se apresentar, gravar DVD e participar de vários eventos artísticos. Por outro lado, ficou provado também que Cristiano realizou a contratação de shows sem a participação dos empresários, violando cláusula do contrato.

Segundo Sandra Regina, não foi constatado os supostos danos materiais e morais sofridos por Luismar em razão da quebra do contrato. A magistrada entendeu que o valor estipulado pelo juízo como indenização por multa contratual deve ser mantido, pois o montante de R$ 7 milhões pleiteado pelos empresários é abusivo. A sentença foi reformada no sentido de que a data da rescisão do contrato fique estabelecida em 17 de maio de 2011.

Fonte: TJ-GO

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