Sandra Regina Teodoro Reis. Foto: Divulgação |
Eles eram empresários da dupla Cristiano e Gabriel, quando o cantor cantava com Luismar Oliveira Damascena, o Gabriel. Roosevelt, Márcio e Euler foram contratados pelos dois em março de 2009, para agenciá-los. O contrato teria duração de um ano. Entretanto, um ano depois a dupla foi desfeita.
Cristiano ajuizou ação de rescisão de contrato alegando que os empresários não cumpriram o acordo, pois não conseguiram alavancar a carreira da dupla. Em sentença de primeiro grau, foi determinado o pagamento de indenização aos empresários. O cantor interpôs recurso pleiteando a reforma da sentença.
Luismar, por sua vez, também contestou a sentença pedindo indenização de R$ 1,75 milhão pela rescisão do contrato, pois, segundo argumentou, Cristiano decidiu encerrar a dupla para seguir carreira solo. Já os empresários pediram pagamento da multa de R$ 7 milhões, valor estipulado no contrato.
Foto: Reprodução |
Ela asseverou ainda que não vê razão na alegação de Cristiano quanto ao descumprimento do contrato pelos empresários. Para ela, foi comprovado que a dupla conseguiu se apresentar, gravar DVD e participar de vários eventos artísticos. Por outro lado, ficou provado também que Cristiano realizou a contratação de shows sem a participação dos empresários, violando cláusula do contrato.
Segundo Sandra Regina, não foi constatado os supostos danos materiais e morais sofridos por Luismar em razão da quebra do contrato. A magistrada entendeu que o valor estipulado pelo juízo como indenização por multa contratual deve ser mantido, pois o montante de R$ 7 milhões pleiteado pelos empresários é abusivo. A sentença foi reformada no sentido de que a data da rescisão do contrato fique estabelecida em 17 de maio de 2011.
Fonte: TJ-GO
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