O Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), comarca de Formosa, Entorno do Distrito Federal, João Paulo Cândido S. Oliveira está notificando a prefeitura de Cabeceiras para que seja cumprida a Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011.
No documento de 12 páginas encaminhado à Interativa FM para que fosse realizada a divulgação, é exigido que o governo municipal crie o site da prefeitura “O Portal da Transparência” onde devem ser divulgadas as informações de interesse da população.
A Lei de Acesso à Informação foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff e garante aos cidadãos, informações dos poderes Executivo, Legislativo das esferas federal, estadual e municipal. Com isso os órgãos públicos são obrigados a fornecer informações ou documentos solicitados pela população, desde que não sejam classificados como secretos, em um prazo máximo de até 20 dias. No último dia 16 de maio, completou dois anos que ela entrou em vigor no estado.
A desobediência dos prefeitos não é resultado da falta de conhecimento. Quando a lei entrou em vigor, o Tribunal de Contas Dos Municípios (TCM-GO) ofereceu seis seminários para orientar os gestores dos municípios com mais de 10 mil habitantes sobre as informações que deveriam publicar na internet. Os municípios com população de até 10 mil habitantes foram dispensados da informação obrigatória na rede virtual, mas devem informar, em seus portais, pelo menos a execução financeira.
Assim como o executivo municipal, o legislativo também não está cumprindo a lei. De acordo com o TCM-GO, o não cumprimento da lei acarretará em multas previstas na Lei Orgânica do Tribunal e pode ainda configurar em ato de improbidade administrativa.
Clique nos links para conferir na íntegra os documentos: MP-GO e TCM-GO.
Nova administração.
Enquanto a lei era sancionada, o município vivia momento histórico na política tendo o primeiro prefeito cassado e nova eleição no ano seguinte. O novo pleito eleitoral foi realizado em Cabeceiras devido à cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito, que ficaram inelegíveis por oito anos pela prática de captação ilícita de sufrágio, configurada pela distribuição de cestas básicas, doação de combustível e concessão de gratificação a servidores municipais.
Como a nulidade atingiu mais da metade dos votos do município, a nova eleição foi marcada, em conformidade com a lei eleitoral (Código Eleitoral - lei 4.737/1965, artigo 224).
Antônio Cardoso (PSL) e Tuta (PDT) foram eleitos, e durante a campanha, Antônio prometeu transparência durante sua gestão que está chegando a 69 dias.
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