A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014). Com isso, foi mantido o ponto mais polêmico do texto, a autorização do porte de armas de fogo pelos integrantes dessas instituições, de caráter civil.
A lei estabelece como competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações dos municípios. O texto determina a organização em carreira única, com plano de cargos e salários, e estipula limites para os efetivos. Um município de 50 mil habitantes, por exemplo, poderá ter até 200 guardas municipais.
De acordo com a lei, os guardas municipais deverão encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, autores de infrações penais, preservando o local do crime. A guarda também poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos, atuar na proteção de autoridades e realizar ações preventivas na segurança escolar.
A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
A lei estabelece que qualquer município pode criar sua guarda, subordinada ao chefe do Poder Executivo local.
O exercício da guarda requer capacitação específica com matriz curricular compatível com suas atividades. Para cumprir a lei, a prefeitura poderá criar órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá disponibilizar linha telefônica e faixa exclusiva de frequência de rádio para os municípios com guarda municipal.
Com informações da Agência Senado
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