A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar determinando que o município de Unaí, no Noroeste do estado, implante, no prazo de 120 dias, a Rede de Distribuição Urbana (RDU) de energia elétrica no loteamento Park Rio Preto. O local é habitado, há cerca de cinco anos, por mais de 300 famílias, que vivem em condições precárias, privadas do serviço.
O problema teve início com o loteamento irregular da área, sem autorização do município ou regularização nos órgãos ambientais. Outro agravante é o fato de que parte dos lotes situa-se em área de preservação permanente.
Ao tomar conhecimento do fato, em 2011, o MPMG ajuizou Ação Civil Pública (ACP), pedindo que o loteador, o município e outros envolvidos realizassem a urbanização do empreendimento. No mesmo ano, a Justiça concedeu medida liminar obrigando o município a regularizar o loteamento, de forma a atender os requisitos mínimos para a garantia de uma vida digna aos moradores. Até o momento, porém, segundo o promotor de Justiça Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, a prefeitura alegava ser impossível o cumprimento da liminar, por conta da ausência de estudos de impacto ambiental.
Diante da situação, a 2ª Promotoria de Justiça de Unaí requereu à Central de Apoio Técnico do Ministério Público (Ceat) um estudo do impacto ambiental da instalação da RDU na localidade, a fim de averiguar a viabilidade da implantação da rede elétrica para os moradores. O estudo apontou que a instalação não afetaria o meio ambiente, o que levou o MPMG a pleitear a medida liminar para compelir os requeridos a implantar a RDU.
Conforme o promotor Rafael Moreno, “a medida é de extrema relevância para a população local, que está há mais de cinco anos no escuro, em situação deplorável”.
Direito à moradia
Conforme a decisão judicial, “a necessidade de fornecimento da rede de energia aos moradores do loteamento Park Rio Preto funda-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como no direito fundamental à moradia, uma vez que a disponibilização do referido serviço constitui elemento essencial para a satisfação das suas necessidades básicas”.
O juiz responsável pelo caso entendeu que “embora existam indícios de irregularidade do loteamento, tal fato não representa óbice intransponível ao direito de os moradores terem o fornecimento regular de energia elétrica, mormente considerando o lapso temporal em que os cidadãos sobrevivem naquela região”.
Fonte: MPMG
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