Responsável pela decisão, a juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa, no Entorno do Distrito Federal, defende que as imagens provocaram comoção nacional e indignação generalizada. “O que reflete os sentimentos de tristeza e incredulidade com o comportamento da raça humana que dominaram a população brasileira”, destacou na sentença.
A indenização será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e está sujeita a correção monetária e juros. A decisão cabe recurso.
Em setembro do ano passado, Camila já havia sido condenada pelo crime ambiental de maus-tratos aos animais, com o agravante de ter realizado a agressão na frente da filha. A pena foi de 370 horas de prestação de serviços à comunidade, além de uma multa no valor de R$ 2,8 mil.
Fonte: G1
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