O juiz da 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual Élcio Vicente da Silva condenou o governador Marconi Perillo (PSDB) e o deputado federal Sandes Júnior (PP) por improbidade administrativa. A decisão é do dia 31, quinta-feira. O juiz acatou a denúncia do Ministério Público que, em Ação Civil Pública ajuizada em 2004, apontou que Marconi e Sandes inseriram campanhas publicitárias na propaganda oficial do governo com o objetivo de alavancar a candidatura de Sandes Júnior à Prefeitura de Goiânia nas eleições daquele ano.
A referida propaganda, veiculada no dia 18 de abril de 2004, de acordo com a denúncia, deu um prejuízo ao governo de R$ 215.578,00 e foi considerada ilegal pela Justiça Eleitoral. O juiz Élcio Vicente condenou Marconi e Sandes à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença, além do ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário corrigido e acrescido de juros e multa no valor de R$ 60 mil.
Em nota, a assessoria jurídica do governador Marconi Perillo informou que vai recorrer da decisão do juiz Élcio Vicente da Silva. Segundo a nota, ao contrário do que afirma a decisão judicial, não houve, por parte do governador, qualquer ato ou prática de abuso de poder político na campanha eleitoral de 2004, bem como nenhum fato com influência sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de Goiânia.
Fonte: O Popular
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