O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia.
A lei com as alterações foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, em 8 de julho, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.
Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da publicação por considerar que "sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento". O veto será submetido ao Congresso.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
O condutor que não cumprir cometerá infração média, poderá ser autuado e receber 4 pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
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