Atualizada na quarta - feira, 4 de maio de 2016 | 09:58
Os cidadãos adultos e os jovens de 16 e 17 anos que pretendam votar nas eleições municipais de 2016 devem ficar atentos ao prazo que termina nesta quarta – feira (4) para tirar seu título no cartório eleitoral ou solicitar transferência de município, em caso de mudança de localidade.
Esta também é a data final para o eleitor que mudou de residência dentro do mesmo município pedir a alteração de endereço no seu título eleitoral. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.
O cadastro eleitoral para as Eleições Municipais de 2016 teve início no dia 1º de novembro de 2014 e se encerra no dia 4 de maio. Segundo informações divulgadas nesta terça-feira (3), até o momento, a Justiça Eleitoral registrou 6.742.664 pedidos de alistamento eleitoral (emissão do primeiro título) e 4.213.920 solicitações de transferência de domicílio eleitoral.
A partir do dia 5 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará o processamento do cadastro eleitoral, com os dados atualizados dos eleitores em todo o país que estarão aptos a votar no pleito de outubro. Os dados devem ser divulgados pela Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) em meados do mês de julho.
De acordo com as estatísticas do TSE referentes ao mês de março, o Brasil conta com 145.537.177 eleitores.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.
Documentos
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.
No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade é do autor da mensagem