Um caminhão caçamba que pertence ao município de Cabeceiras está retido em Cavalcante, no Nordeste de Goiás por estar prestando serviço irregular, fora do seu perímetro legal.
O caminhão faz parte do PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento) do Governo Federal doado para a prefeitura de Cabeceiras. Além da apreensão do veículo, duas pessoas foram presas, o motorista que é funcionário da prefeitura e um homem que seria beneficiado para o transporte de mudanças que estava em Cavalcante e eram trazidos para cidade.
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Segundo informações preliminares da Polícia Militar (PM) de Cavalcante, o caminhão foi recolhido na tarde desta quinta – feira (09) por determinação da justiça. Como o caso está sendo investigado e corre em sigilo e envolvem políticos, o agente da PM, Elzimar não entrou em mais detalhes.
De acordo com a família do funcionário público, estava a serviço da secretaria de transportes e obras que teria atendido ao pedido do vereador Gerson Ataídes (PSD) para realizar o trabalho.
Gerson afirmou a reportagem do Interativa87 que pediu apoio do secretário para família que o procurou, que segundo ele a mãe pediu para tentar encontrar o secretário ou o prefeito para ajudar buscar o seu filho que estava passando por necessidades no município de Cavalcante e não tinha condições financeiras de custear a mudança.
“A mãe do rapaz me procurou na escola pedindo para que eu tentasse contato com o secretário Fernando ou o prefeito Nadir, porque segundo ela, já tentou falar com eles e não consegui. Então liguei para o Fernando, passei a situação e o contato da família para ele. Foi simplesmente isso que eu fiz”, disse o vereador Gerson Ataídes
A reportagem tentou contato com o secretário Fernando Paiva, porém, o telefone se encontrava indisponível
O secretário de finanças, Enival Ferreira respondeu pela prefeitura e informou que uma advogada está no caso desde esta quinta – feira e todas as despesas serão custeadas pela prefeitura e confessa que o secretário de transportes e obras cometeu equívoco ao liberar o caminhão de uso restrito do município, sabendo ele e o motorista que não poderia prestar esse tipo de serviço.
Ainda segundo o secretário, todos os procedimentos estão sendo tomados e que o trabalho da advogada é para liberar o motorista e o homem.
Segundo a família, o parecer favorável à liberação foi dado pela promotora na tarde desta sexta - feira, porém, falta energia na cidade desde às 15h00 e é necessário que o documento seja escaneado e encaminhado para o juiz em Formosa, para que seja efetivada a soltura.
Tentamos contato com os advogados, oferecido pela prefeitura e contratado particular pela família, mas sem êxito. Segundo os familiares, eles disseram que não falariam no momento, pois estavam empenhados na soltura dos envolvidos.
Retenção do veículo
Segundo a nota técnica n.º005/2014 emitida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em Brasília dia 12 de fevereiro de 2014, com o título Orientações aos Municípios contemplados com as máquinas do PAC2: Motoniveladora, Retroescavadeira, Pá-Carregadeira, Caminhão Caçamba, Caminhão Pipa, que “Esses equipamentos devem ser utilizados para recuperação e melhorias das estradas vicinais com foco no escoamento da produção rural, principalmente, atendendo à demandados agricultores familiares e pequenos produtores.”.
Caminhão chegou para o município em 2014 (Foto: Bruno Soares / Arquivo Interativa87) |
No 4.º e 5.º parágrafo o documento ainda ressalta “As máquinas também podem ser usadas para realização de ações para mitigação dos efeitos da seca e do acesso à água, melhorias para efetivação do transporte escolar, redução de erosão de terra e da degradação do meio ambiente e incremento do turismo rural. Para o enfrentamento da seca, por exemplo, os equipamentos também poderão ser usados no transporte de água para população, entre outras ações na escavação de barreiros, barragens subterrâneas para captação e armazenamento de água.”
Ainda de acordo com o documento, o uso das máquinas está submetido aos órgãos de fiscalização e controle, Controladoria Geral da União (CGU), e que em caso do uso em desacordo com as obrigações assumidas, por meio de termo de doação assinado pelo prefeito no momento da entrega, poderá resultar na extinção da doação.
*Aguarde mais informações
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