Começa nesta quarta-feira (20) e vai até o dia 5 de agosto o prazo para os partidos fazerem suas convenções partidárias e escolherem os candidatos que vão concorrer às eleições municipais de outubro. Este ano, serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Também a partir desta quarta-feira e até a diplomação do candidato, depois do resultado da eleição, juízes que forem casados ou parentes, até segundo grau, de candidatos estão proibidos de exercer algumas funções, como juízes nos tribunais eleitorais.
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau.
São considerados parentes por afinidade em primeiro grau, sogro, sogra, genros e noras, e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
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