Em tempos de campanha eleitoral, fazer fofoca de candidato nas redes sociais pode dar cadeia. É o que diz a legislação eleitoral alterada em 2013, mas que vai passar a vigorar a partir desse pleito. Nas eleições anteriores, a pessoa que se sentisse ofendida com postagens na internet conseguia, no máximo, que o juiz eleitoral determinasse a retirada do conteúdo. Se quisesse alguma reparação, tinha que recorrer à Justiça comum.
Agora, o candidato que contratar alguém para espalhar boatos falsos do adversário político nas redes sociais será punido pela Justiça Eleitoral e a pessoa contratada também estará sujeita à mesma punição. Será considerado coautor do crime. Essa é a grande novidade da lei, afirma o advogado eleitoral Afrânio Cotrim. “O candidato já tinha uma preocupação com as postagens na rede social, mas agora a lei estendeu a punição à pessoa contratada para fazer esse tipo de postagem.”
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A disseminação de notícia falsa em redes sociais é um recurso que se tornou muito comum nas últimas campanhas eleitorais e, este ano, vêm sendo usado principalmente pelo aplicativo WhatsApp, relata Gercyley Batista, marqueteiro digital. São charges maliciosas, trucagem de imagem, atribuição de frases ou condutas condenáveis ou divulgação de processos já extintos.
Na opinião de Batista, a lei deve coibir esse tipo de ataque no Facebook e no Twitter, redes sociais onde os autores das postagens são mais facilmente identificados e as páginas falsas reconhecidas. No caso do WhatsApp, essa identificação é muito difícil. “Por isso as pessoas não estão com medo de disseminar esses conteúdos falsos no aplicativo”, analisa o marqueteiro.
Em 2014, o Facebook foi a grande estrela das campanhas eleitorais, mas depois das últimas grandes manifestações populares, o WhatsApp entrou na vida de 92% das pessoas que têm smartphone, segundo pesquisa da Scup, empresa que monitora as redes sociais. Por ser rápido, de fácil acesso e garantir o anonimato, o WhatsApp se tornou o ambiente apropriado para a disseminação de boatos e fofocas, segundo Batista.
Na opinião do advogado Afrânio Cotrim, a sensação de impunidade vem do fato de ninguém ainda ter sido punido por essas publicações falsas na internet. “As pessoas ainda pensam que a internet é mundo sem lei.” Segundo ele, essa legislação deve ter mais eficácia na eleição de 2018, quando quem infringiu a lei neste pleito vai ter sido punida. “Isso cria consciência da punição.”
Mudança na legislação eleitoral é adaptação aos novos tempos
A legislação vem adequar a norma aos novos tempos da internet, afirma o advogado eleitoral Dyogo Crosara. “Vem para evitar ataques organizados da chamada militância digital pirata; aquela que só veicula propaganda negativa dos adversários.” Apesar da pena ser branda, de 6 meses a 1 ano de prisão - sendo que nesses casos o condenado não chega a ser preso -, o fato de publicações dessa natureza terem sido tipificadas como crime eleitoral terá o efeito de provocar medo nos candidatos e na patrulha virtual, afirma Crosara.
O advogado conta que, no meio político, se tornou bastante comum o candidato contratar não uma pessoa, mas empresas especializadas em disseminar boatos contra os adversários. Ele acredita que a nova lei já vá ter impacto nessa eleição, que é mais acirrada devido ao grande número de candidatos, e, portanto, mais fiscalizada. Principalmente na Internet, ambiente que não terá as restrições e limitações das campanhas de rua. O que preocupa o advogado não é a aplicação desse artigo da lei 12.891, de dezembro de 2013, mas o dispositivo seguinte, que permite que a Justiça Eleitoral retire do ar o site ou aplicativo que se negar a apagar a postagem caluniosa ou falsa. “É preciso tomar cuidado para que não ocorra abuso desse dispositivo.”
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