(Foto: Reprodução / Vaquejada NET) |
O deputado Fernando Monteiro, do PP de Pernambuco, que solicitou a audiência pública, defendeu a atividade.
"Eu sou contra os maus tratos aos animais. A vaquejada é um esporte do Nordeste, uma tradição, é cultura. Então, a gente precisa trabalhar nisso. A audiência pública é exatamente para esclarecer o que é a vaquejada para o Nordeste. As pessoas não têm noção. Gera emprego, e vou dar um dado: sem a vaquejada, o Nordeste perde muito, muito mesmo. Então, a gente precisa regulamentar, discutir, e as pessoas que são intolerantes a isso precisam vir. Eu sou a favor dos animais, sou a favor dos bons tratos aos animais, e acho que a vaquejada não causa maus tratos aos animais."
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A matéria não tem consenso no Congresso. Inclusive, tramita projeto que estabelece a vaquejada como patrimônio imaterial do País. O texto já foi aprovado na Câmara e está em análise do Senado, com parecer favorável (projeto de lei 1767/2015).
O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Ricardo Trípoli, do PSDB paulista, afirmou que a proposta em tramitação no Senado não mudará a decisão do Supremo.
"Na minha opinião, é uma lei inconstitucional. Acho que tem muita dificuldade de modificar aquilo que o Supremo já decidiu, já definiu. Não tenho nenhuma dúvida de que há maus tratos no caso das vaquejadas."
O deputado Ricardo Izar, do PP paulista, afirmou que pretende acionar órgãos de fiscalização do governo do Distrito Federal e a Polícia Rodoviária Federal para fiscalizar o transporte dos animais e eventuais maus tratos no comboio a Brasília.
"Primeiro, o jeito como eles estão transportando os animais que vêm vindo para a manifestação já demonstra os maus tratos com que eles tratam os animais. Então, estamos vendo de cenas nas estradas dos comboios, mau armazenamento dos animais, isso já mostra que vai ser um ato irregular. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da vaquejada, ela fere o artigo 225 da Constituição Federal, que zela pela proteção e combate aos maus tratos dos animais."
No início do mês, o Supremo Tribunal Federal declarou a atividade inconstitucional. No entendimento do relator da matéria no STF, ministro Marco Aurélio Mello, a prática é considerada crime ambiental pela crueldade do ato: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea.
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier / Agência Câmara
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