EDUCAÇÃO: CE pode votar proposta que amplia de 75% para 85% frequência mínima na aula

EDUCAÇÃO: CE pode votar proposta que amplia de 75% para 85% frequência mínima na aula


Em reunião marcada para terça-feira (1), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve votar projetos que alteram a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei 9.394/1996), sendo o primeiro deles o Projeto de Lei do Senado (PLS) 208/2016, do senador Romário (PSB-RJ), que impõe aos sistemas de ensino a obrigatoriedade de desenvolver e implantar programas de atendimento educacional a jovens e adultos com deficiência. Esses programas seriam feitos em parceria com a família e por meio da articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos.

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O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), observa que o Plano Nacional de Educação (PNE), embora seja feito para um prazo de 10 anos, já estabelece importantes estratégias para inclusão de jovens e adultos com deficiência em ambientes educacionais. Também a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) já prevê um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado. No entanto, faltaria adequar a LDB a essas metas. Para Paim, a mudança na LDB é, portanto, adequada e necessária.

— A proposição preenche importante lacuna na legislação e, mais que isso, pode tornar melhor a vida de jovens e adultos com deficiência e impactar positivamente os padrões de convivência e de inserção social no Brasil — defendeu o relator.

Frequência
Outro projeto na pauta da comissão (PLS 293/2014) aumenta a frequência mínima exigida na educação básica para aprovação. Atualmente, são necessários 75% de frequência para que os alunos dos níveis fundamental e médio passem de ano. O projeto eleva esse índice para 85%.

O autor da proposta, o então senador Wilson Matos (PR), argumenta que as ausências impactam o desempenho, os resultados apresentados pelos estudantes e, consequentemente, os índices de qualidade da educação brasileira. Ele também afirma que o percentual de presença atualmente exigido está aquém do desejável, pois o tempo dos professores não é somente utilizado em atividades de ensino e aprendizagem, mas também para controlar a disciplina dos alunos e para execução de tarefas administrativas.

O relator, senador Alvaro Dias (PV-PR), é favorável ao projeto. Para ele, a obrigatoriedade de se frequentar um número mínimo de horas letivas não deve ser encarada como punição, mas deve ser vista em sua dimensão pedagógica, como condição para que a aprendizagem efetivamente aconteça, através da participação do estudante nas atividades escolares programadas.

Empreendedorismo
Outra proposta de alteração na LDB (PLS 772/2015) busca inserir o empreendedorismo como tema transversal nos currículos dos anos finais dos ensinos fundamental e médio, além de colocar a disciplina como diretriz dos conteúdos curriculares da educação básica, ao lado da orientação para o trabalho.

A mudança também alcança o ensino superior, ao estipular como finalidade deste nível de ensino o estímulo ao empreendedorismo e à inovação, “visando à conexão entre os conhecimentos técnicos e científicos e o mundo do trabalho e da produção”.

O autor, senador José Agripino (DEM-RN), argumenta que na escola brasileira predominam elementos tradicionais, com valorização da repetição, e aspectos cognitivos do processo educativo. A mudança, na avaliação do senador, traria incentivos a valores como capacidade de iniciativa, persistência e resiliência, importantes para o sucesso escolar e profissional.

A matéria é relatada pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Para ela, o projeto é meritório e tem o cuidado de evitar a sobrecarga curricular mediante a previsão do estudo do empreendedorismo como tema transversal, sem prejuízo da decisão dos sistemas de ensino e das escolas a respeito de outras formas de abordagem da matéria.

O PLS 246/2015, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), inclui também o tema da inovação como conteúdo curricular, mas somente no ensino fundamental.

Todas as propostas terão decisão terminativa na comissão. Se aprovadas e não houver recurso para votação dos textos pelo Plenário do Senado, poderão seguir direto para a Câmara dos Deputados

Política Nacional de Leitura e Escrita
Também está na pauta da CE o projeto de lei (PLS 212/20165) que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE). De autoria da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a proposta já recebeu parecer favorável do relator, o senador Paulo Paim (PT-RS).

De acordo com o texto, a PNLE terá como diretrizes a promoção e a universalização do direito de acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas; o fortalecimento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e articulação com as demais políticas de estímulo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social do país, especialmente com a Política Nacional do Livro.

A finalidade do projeto é democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes da leitura por meio de bibliotecas de acesso público, dentre outros espaços de incentivo à leitura, de forma a ampliar os acervos físicos e digitais e as condições de acessibilidade.


Fonte: Agência Senado

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