GOIÁS: Padre é condenado a pagar R$ 60 mil de indenização por impedir aborto

GOIÁS: Padre é condenado a pagar R$ 60 mil de indenização por impedir aborto

(Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente da Associação Pró-Vida de Anápolis (GO), a pagar R$ 60 mil de indenização pela acusação de impedir uma mulher de realizar procedimento de interrupção da gravidez autorizado pela Justiça. Cabe recurso contra a decisão.

O caso ocorreu em 2005, quando o padre, ao tomar conhecimento da autorização, recorreu à Justiça para impedir a gestante de continuar o procedimento de interrupção de gravidez. De acordo com informações do STJ, o feto foi diagnosticado com síndrome de Body Stalk, doença que gera malformações.

Após o recurso, a Justiça de Goiás concedeu uma liminar para impedir a interrupção. Segundo informações do processo, a gestante interrompeu a internação hospitalar e deixou de tomar os medicamentos receitados pelo médico para induzir a interrupção, "agonizando até a hora do parto", segundo o tribunal.

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Ao julgar o caso, a Terceira Turma do STJ considerou que o padre buscou a tutela estatal para defender suas "particulares ideias sobre a interrupção da gestação" e "agrediu os direitos inatos da mãe e do pai" de interromper legalmente a gestação.

Para a relatora, ministra Nanci Andrighi, a interrupção da gravidez no caso de síndrome de Body Stalk pode ser justificada de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a legalidade do aborto de fetos anencéfalos em 2012.

Em entrevista a TV Anhanguera, filiada a TV Globo em Goiânia, o padre se diz surpreso com decisão e não se arrepende de defender a vida da criança.

“Ao dizer que a vida humana é sagrada, eu acredito que, ou a gente aceita como uma verdade universal ou nós vamos cair nas atrocidades do nazismo. Eu ser condenado por causa de Jesus e com Jesus e de um tribunal, que não é nem de 1º nem se 2º grau, para mim é uma honra. Eu não mereço, mas eu agradeço”, disse Luiz Carlos em entrevista à emissora.

O padre explicou que, na época, era estudante de direito e quis defender a criança.

“Porque a vida humana não vale por sua qualidade, nem pela sua duração. A vida humana vale em si mesma. [...] A criança, o nome dela era Giovana, estava condenada à morte por uma sentença judicial. Sentença que tinha ilegalidade e abuso de poder, assim reconheceu o desembargador. Por isso, eu, que na época era estudante de direito, resolvi impetrar o habeas corpus em favor do neném para que o aborto não fosse realizado”, afirmou.

Na época, o pároco foi informado que a decisão havia sido nula porque o aborto já havia sido feito e lamentou não ter conseguido dar assistência à família e à criança durante a gravidez e o parto. Segundo Cruz, ele teria ajudado se soubesse que o aborto não tinha sido realizado.

“Eu não soube do desfecho a não ser bem mais tarde. Se eu soubesse que o desembargador tinha deferido a liminar, tinha impedido o aborto e que os pais da Giovana tinham voltado para Morrinhos, eu teria logo visitado a família, teria dado assistência para a gestação, o parto e, sendo uma gestação de alto risco, em que a criança viveria pouco, eu teria, como tantas outras vezes fiz, batizado a criança. Se ela falecesse logo, providenciaria as honras fúnebres”, garantiu.

Apesar da decisão condená-lo por causar “sofrimento inútil” à família, Cruz acredita que “nenhum sofrimento é inútil”. “O sofrimento, se ele for aceito por amor, ele tem valor de redenção”, afirmou.

O padre também questiona o motivo pelo qual o desembargador que aceitou o seu habeas corpus não foi processado pela advogada da família. “Essa ação não prosperou nem em 1º nem em 2º grau. Quem seria o responsável pelo habeas corpus ter sido feito? Seria o desembargador. Porque a advogada não tentou processar o desembargador?”, pontuou.

Ao ser questionado se teria condições de pagar a indenização de R$ 60 mil estipulada pelo STJ, o padre respondeu que não tinha o dinheiro e que também não queria que lhe doassem nada para pagamento dessa indenização.

A Associação Pró-Vida informou que não vai se pronunciar sobre a decisão.

De acordo com o Código Penal, a prática de aborto sem autorização judicial é crime e tem pena prevista de um a três anos de prisão, se for provocado pela gestante, e de três a dez anos, se for provocado por terceiros.


Com informações da Agência Brasil e TV Anhanguera

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