(Foto: Divulgação / PM-GO) |
No processo, o promotor alega que a criação da graduação de soldado de 3ª classe, que foi instituída pela Lei Estadual nº 19.274/2016, é irregular, ilegal e inconstitucional. Para ele, trata-se de “um remanejamento de vagas, com a condenável finalidade de reduzir os gastos com a segurança pública, com a contratação de mão de obra barata, para a prestação de serviço público de tamanha importância, quando a imperiosa necessidade é que medida inversa fosse tomada”.
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O promotor esclareceu ainda que, admite que o regime jurídico dos servidores públicos pode ser alterado, desde que o valor da remuneração seja mantido.
Além da anulação dos editais, a liminar também determina que os candidatos inscritos sejam ressarcidos do valor pago pela taxa de inscrição, e a convocação de novos candidatos aprovados em cadastro de reserva para o cargo de soldado de 2ª classe, no Concurso nº 1/2012. (com informações do MPGO)
Fonte: Jornal O Hoje
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