(Foto: Divulgação)
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso de Gusttavo Lima contra liminar que o impede de divulgar a música Que Mal te Fiz Eu (Diz-me). Em março deste ano, a juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial, proibiu a execução da faixa pelo cantor, sob acusação de plágio e pena de multa diária de 10.000 reais, além de ordenar o recolhimento de todos os exemplares dos CDs Ô Sofrência e Arena Pop 2015, nos quais a canção está presente.
Em maio, a juíza Maria Cristina decidiu aumentar o valor da multa para 50.000 reais em caso de descumprimento da ordem judicial, já que a canção continuava no catálogo da loja virtual da Apple para ser comprada.
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Que Mal te Fiz Eu foi composta pelo compositor português Francisco Manuel de Oliveira Landum, conhecido no meio artístico como Ricardo Landum. O músico autorizou a utilização da canção por Gusttavo Lima, mas alega que o brasileiro alterou a letra original, suprimindo uma estrofe, e a gravou sem seu consentimento.
Para o desembargador Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, que negou o recurso do cantor, “qualquer modificação da obra líteromusical, não autorizada pelo seu autor, configura afronta a seu direito subjetivo e enseja a adoção das medidas protetivas cabíveis”.
Na época da primeira decisão judicial, a assessoria de imprensa de Gusttavo Lima afirmou que a canção “nunca foi lançada em nenhum trabalho físico do cantor“, mas sim em coletâneas que “não fazem parte da discografia de Gusttavo Lima“. Em nota, eles também alegaram que o cantor sertanejo recebeu autorização de sua gravadora, a Som Livre, para gravar a versão. A equipe de Lima enviou também uma imagem com informações do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) que atribui 100% da arrecadação com a música Que Mal te Fiz Eu a Francisco Manuel de Oliveira Landum.
Fonte: Veja.com
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