(Foto: Reprodução/Internet)
Bares, restaurantes e casas noturnas são orientadas a igualarem o preço de entrada entre homens e mulheres em eventos e festas. A informação é da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão subordinado ao Ministério da Justiça. A decisão ocorreu, porque, há duas semanas, a juíza Caroline Santos Lima, do Distrito Federal, concedeu uma liminar com a determinação.
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tem que haver tratamento igual para os clientes. As exceções previstas em lei são apenas para idosos, estudantes e professores.
Caso o consumidor seja prejudicado, deverá buscar um posicionamento do administrador do evento ou do estabelecimento e, se a situação não for solucionada, a recomendação de uma advogada entrevistada pela Agência Estado é buscar o Procon ou mesmo a Justiça.
Da Agência Rádio2
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