GOIÁS: Justiça Estadual suspende apreensão de veículos que estejam com IPVA atrasado

GOIÁS: Justiça Estadual suspende apreensão de veículos que estejam com IPVA atrasado

(Foto: Reprodução/TV Anhanguera)


A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, atendeu à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) e determinou a suspensão imediata da apreensão de automóveis que estejam com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido, no estado. A informação é do G1/GO.

A decisão da juíza saiu nesta terça-feira (19) e pede ainda que os órgãos de trânsito permitam que os motoristas paguem as taxas de licenciamento e outros débitos separados do IPVA, para que possam expedir o Certificado de Registro do Licenciamento de Veículo (CRLV). A multa estabelecida no caso de não cumprimento da medida é de R$ 10 mil por dia, com teto de R$ 100 mil.

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Ainda segundo o G1/GO a Polícia Militar (PM), que é a responsável pela apreensão dos automóveis com IPVA atrasado, informou que ainda não foi notificada da decisão. Portanto, ainda não há confirmação de quando os veículos vão parar de ser retidos, na prática, por causa da fala de pagamento.

A Secretaria da Fazenda informou que a liminar “contraria lei federal e argumento que a apreensão do veículo é legal, já que “decorre da falta de licenciamento do veículo que, por sua vez, somente pode ocorrer se houver o pagamento do IPVA atrasado”.

O órgão destacou ainda que deve recorrer da decisão.

Ao Portal 730, o advogado e presidente da Comissão de Direito Tributário OAB-GO, Simon Riemann, disse que o Estado deve entrar na Justiça para reivindicar a quitação, sem apreender o veículo ou confiscar o bem diretamente.

“Determina ao Estado que faculte ao contribuinte pagar o IPVA separado do licenciamento e separado das multas, para não atrelar o pagamento de tudo. A decisão é correta, pleiteada pela OAB-GO, para impedir a blitz do IPVA. Se o Estado quiser receber o IPVA, terá que entrar com uma execução fiscal, um processo para cobrar o valor, e não expropriar o bem, tomar o veículo do contribuinte”, explica.

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