(Foto: Reprodução / Vaquejada NET)
A utilização de animais em vaquejadas está proibida no Distrito Federal. A decisão é do Tribunal de Justiça do DF com base em uma Ação Civil Pública movida pela Organização BSB Animal – Proteção e Adoção contra o Parque de Vaquejada Maria Luiza, em Planaltina.
O descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 50 milhões para cada ato, além de o infrator ter que responder criminalmente pela desobediência e por maus-tratos aos animais. Caberá ao GDF proibir a realização de provas do gênero, bem como fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.
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Segundo o juiz Carlos Frederico Medeiros, da Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal, a utilização de animais nesse tipo de evento deve ser limitada à venda e à exposição, sempre em ambiente adequado e com aval de um médico-veterinário.
O juiz explicou que essa discussão é uma das mais antigas e polêmicas do direito ambiental brasileiro. Mas, ele argumenta que não pode haver dúvidas de que a Constituição proíbe a crueldade contra animais.
A reportagem ainda não conseguiu contato com o Parque de Vaquejada Maria Luiza, mas eles ainda podem recorrer da decisão.
A ação tramitava na Vara do Meio Ambiente do DF desde 2015, mas o tema ganhou repercussão nacional quando o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a Vaquejada naquele Estado.
O julgamento aconteceu em 2016. No mesmo ano, uma Emenda Constitucional foi aprovada e passou a considerar que práticas desportivas que utilizam animais não são cruéis, desde que reconhecidas como manifestações culturais.
Uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida, desta vez pela Procuradoria Geral da República, contra a Emenda Constitucional e aguarda decisão do Supremo.
Da Agência Brasil
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