GOIÁS: Justiça suspende liminar que proíbe apreensão de veículo por falta de pagamento de IPVA

GOIÁS: Justiça suspende liminar que proíbe apreensão de veículo por falta de pagamento de IPVA

(Foto: Reprodução)

Nesta sexta-feira (12) o desembargador Zacarias Neves Coêlho, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), determinou a suspensão da liminar que proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).A informação é do Mais Goiás.


Publicidade



No dia 19 de dezembro passado, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, havia determinado que o Estado suspendesse de forma imediata a apreensão de veículos por não pagamento do IPVA.

Na decisão desta sexta, consta que “a apreensão dos veículos, ocorre em virtude da falta de licenciamento, e não por conta de débito de IPVA, sendo o licenciamento um ato vinculado”. Além disso, o desembargador salienta que a decisão anterior pode gerar prejuízo aos cofres públicos.

Ainda segundo o Mais Goiás, outra justificativa apresentada por Zacarias, foi a de que o IPVA é usado pelos órgãos competentes para garantir a segurança de circulação do motorista. O desembargador pontua também que a execução das dívidas de IPVA seria inviável e que os valores a serem pagos não costumam ultrapassar o montante de até R$ 25.500, como previsto na Lei Estadual n. 16.007/07.

Na decisão da juíza no fim do ano passado, também constava que o órgão de trânsito, no caso o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), viabilizasse a possibilidade de pagamento do Imposto de forma separada das taxas de licenciamento e outros débitos que possam ter, “permitindo-se a expedição do CRLV dos veículos, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com teto máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

Zacarias Neves Coêlho destacou a “impossibilidade de deferimento de liminar, no juízo de primeiro grau, quando impugnado ato de autoridade sujeita”. Desse modo, a decisão pela suspensão deverá passa a valer até o julgamento do mérito.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai ser notificada da decisão de Zacarias e pode recorrer.

Comentar essa publicação

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade é do autor da mensagem

Postagem Anterior Próxima Postagem