FORMOSA: Acusados de matar menina e deixar irmão paraplégico durante briga de trânsito são condenados

FORMOSA: Acusados de matar menina e deixar irmão paraplégico durante briga de trânsito são condenados

Douglas Martins Alves dirigia o carro usado na briga e foi condenado a 9 anos e 11 meses. Já Fernando Martins Alves foi quem atirou e foi sentenciado a 43 anos e 9 meses.


(Foto: WhatsApp/Reprodução)


(Foto: TV Anhanguera/Reprodução)
Douglas Martins Alves foi condenado a 9 anos e 11 meses e Fernando Martins Alves, tio de Douglas, a 43 anos e 9 meses pela morte da estudante Echiley Vitória Lopes de Jesus, de 8 anos, e deixar o irmão dela, Wender Cauã Lopes de Jesus, de 14 anos, paraplégico durante uma briga de trânsito, em Formosa (GO), Entorno do Distrito Federal.

A dupla foi a júri popular no Fórum da cidade na tarde de segunda-feira (26) e a sentença divulgada no início da madrugada de terça. Já o Jailton Alves dos Santos está foragido da Justiça, a data do julgamento dele ainda não foi marcado.

(esquerda) Jailton Alves dos Santos "Malão", Fernando Martins Alves e Douglas Martins Alves
 (Foto: Divulgação / Genarc Gih - Formosa)

O advogado de Douglas e Fernando disse ao G1 Goiás que vai recorrer da sentença.

“Porém, ainda não temos como falar a argumentação, pois ainda não tivemos acesso ao inteiro teor da sentença”, explicou Glauco Jorge do Prado Miranda.

(Foto: WhatsApp/Reprodução)
O crime no qual foram condenados aconteceu em outubro de 2015. Douglas e Fernando estavam em um carro e começaram a discutir com Jailton que na época era menor de idade e estava em outro veículo. Eles começaram a trocar tiros e acabaram matando Echiley e baleando Wender, que iam para a escola.

De acordo com a sentença, Fernando foi condenado pela tentativa de homicídio contra os dois ocupantes do outro carro, de Wender e pela morte de Echiley. No documento, a juíza Christiana Aparecida Nasser Saad pontua que “foi ele quem efetuou os disparos com arma de fogo”.


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Já Douglas foi condenado pela tentativa de homicídio contra Wender, sendo inocentado das outras acusações. “Sua participação se deu na medida em que acompanhou o autor executor até o local do crime e o incitou a efetuar os disparos”, disse a magistrada na sentença.

Douglas dirigia o veículo e Fernando realizou os disparos. Eles também foram julgados pela tentativa de homicídio contra os dois ocupantes de outro veículo, com quem discutiam.

Além disso, os dois terão que pagar cinco salários mínimos para cada uma das vítimas para reparação dos danos causados.

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*Com informações do G1 Goiás

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