Sefaz esclarece que o calendário 2018 segue normalmente e que a mudança começa a valer em 2019.
A lei 19.999/18 sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) no dia 2 de janeiro desse ano, que altera o Código Tributário Estadual (CTE) isenta proprietários de veículos com mais de 10 anos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Carros com mais de 10 anos estavam isentos do pagamento do IPVA até 2015, quando o aumento da idade mínima para o benefício foi implantada em Goiás, passando para 15 anos.
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O autor da proposta, deputado estadual Daniel Messac (PSDB) disse que mais de 100 mil condutores serão beneficiados, principalmente do cidadão menos favorecido.
“Agora, o estado só poderá cobrar daqueles que possuem veículos com menos de 10 anos. Com a sansão, são mais de 110 mil condutores beneficiados. Naturalmente, se ele (proprietário) já pagou IPVA durante 10 anos, agora é o momento dele gozar do benefício. Nós reconhecemos que o serviço deste cidadão já foi prestado. Essa é nossa bandeira”, destacou o deputado Tucano.
A regra vai começar a valer a partir de 2019, segundo informou a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ). De acordo com o órgão, em conformidade com o próprio CTE, artigo 91, o fato gerador do IPVA para veículos usados é 1º de janeiro de cada exercício.
Dessa forma, a lei 19.999/2018 sancionada após o fato gerador do IPVA só tem efeitos na cobrança do imposto a partir de 2019. O calendário continua normal para todos os contribuintes. O pagamento devido pelos proprietários de veículos acima de 10 anos de uso deve ser realizado normalmente, sob pena de contrair débitos com a Fazenda Pública Estadual.
(Foto: Reprodução)
A lei 19.999/18 sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) no dia 2 de janeiro desse ano, que altera o Código Tributário Estadual (CTE) isenta proprietários de veículos com mais de 10 anos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Carros com mais de 10 anos estavam isentos do pagamento do IPVA até 2015, quando o aumento da idade mínima para o benefício foi implantada em Goiás, passando para 15 anos.
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O autor da proposta, deputado estadual Daniel Messac (PSDB) disse que mais de 100 mil condutores serão beneficiados, principalmente do cidadão menos favorecido.
“Agora, o estado só poderá cobrar daqueles que possuem veículos com menos de 10 anos. Com a sansão, são mais de 110 mil condutores beneficiados. Naturalmente, se ele (proprietário) já pagou IPVA durante 10 anos, agora é o momento dele gozar do benefício. Nós reconhecemos que o serviço deste cidadão já foi prestado. Essa é nossa bandeira”, destacou o deputado Tucano.
A regra vai começar a valer a partir de 2019, segundo informou a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ). De acordo com o órgão, em conformidade com o próprio CTE, artigo 91, o fato gerador do IPVA para veículos usados é 1º de janeiro de cada exercício.
Dessa forma, a lei 19.999/2018 sancionada após o fato gerador do IPVA só tem efeitos na cobrança do imposto a partir de 2019. O calendário continua normal para todos os contribuintes. O pagamento devido pelos proprietários de veículos acima de 10 anos de uso deve ser realizado normalmente, sob pena de contrair débitos com a Fazenda Pública Estadual.
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