O valor é correspondente às gratificações recebidas mensalmente e que foram acrescidas em seu salário, no valor de R$ 72,8 mil, mais multa civil de R$ 145,6 mil, correspondente a duas vezes o dano que provocou aos cofres públicos, referente aos 26 meses em que trabalhou.
Segundo informações do Correio Web, a denúncia foi acatada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e Reneudes Rodrigues, filha do então prefeito da cidade, assumiu o posto de coordenadora da Saúde Bucal em 2 de janeiro de 2013, contudo a dentista atendia durante o dia em seu consultório particular e chegou a ir, em horário de expediente, a salão de beleza, lojas e outras atividades particulares com a ficha de ponto diário assinada (das 8h às 11h e das 13h às 17h).
Ainda segundo o Correio, as faltas eram validadas pela secretária municipal de saúde, Dalilla Catherinne Matos Batista, que encobriu as ausências ilegais e injustificadas.
O valor é correspondente às gratificações recebidas mensalmente e que foram acrescidas em seu salário, no valor de R$ 72,8 mil, mais multa civil de R$ 145,6 mil, correspondente a duas vezes o dano que provocou aos cofres públicos, referente aos 26 meses em que trabalhou.
Em sua defesa, Reneudes alegou que tinha horário flexível, pois se dedicava a outras atividades, como, palestras, elaboração de planos de atividades, aquisição de materiais e equipamentos, fiscalização de seus subordinados e elaboração de relatórios para o correto recebimento das verbas federais que sustentam o plano de saúde local, estando sempre a disposição do município.
Porém, a juíza Marianna de Queiroz Gomes entendeu que “a requerida infringiu os princípios da moralidade e lealdade à administração pública, o que está devidamente comprovado, vez que deveria ter se atentado a eticidade de seus atos, pois desprezou a moralidade administrativa deixando de atender a comunidade local acarretando prejuízos a municipalidade, bem como infringiu o princípio da legalidade, tendo em vista que na atuação pública o agente apenas pode proceder estritamente de acordo com a lei que lhe permite agir e, no caso em tela sua conduta foi pautada por interesses pessoais, o que é inadmissível pela legislação vigente”.
Além do dinheiro, Reneudes perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por oito anos.
O caso também foi alvo de ação penal e a servidora foi condenada pelo crime de falsidade ideológica a prestar serviços odontológicos a comunidade. A secretária Dalilla Batista também foi condenada pelo mesmo crime e por prevaricação, a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e oito meses e 19 dias de detenção, além do pagamento de 113 dias-multa.
Segundo a magistrada, “o mínimo que se exige para assumir uma função tão importante são conhecimentos básicos do cargo, tais como, o dever de fiscalizar a carga horária do servidor antes de validar a ficha frequência”.
Informações do Correio Web
(Foto: Divulgação)
Uma servidora de Mozarlândia, no Noroeste de Goiás terá que devolver aos cofres públicos R$ 218,4 mil, por não cumprir carga horária referente ao cargo de chefia para o qual foi nomeada.Segundo informações do Correio Web, a denúncia foi acatada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e Reneudes Rodrigues, filha do então prefeito da cidade, assumiu o posto de coordenadora da Saúde Bucal em 2 de janeiro de 2013, contudo a dentista atendia durante o dia em seu consultório particular e chegou a ir, em horário de expediente, a salão de beleza, lojas e outras atividades particulares com a ficha de ponto diário assinada (das 8h às 11h e das 13h às 17h).
Ainda segundo o Correio, as faltas eram validadas pela secretária municipal de saúde, Dalilla Catherinne Matos Batista, que encobriu as ausências ilegais e injustificadas.
O valor é correspondente às gratificações recebidas mensalmente e que foram acrescidas em seu salário, no valor de R$ 72,8 mil, mais multa civil de R$ 145,6 mil, correspondente a duas vezes o dano que provocou aos cofres públicos, referente aos 26 meses em que trabalhou.
Em sua defesa, Reneudes alegou que tinha horário flexível, pois se dedicava a outras atividades, como, palestras, elaboração de planos de atividades, aquisição de materiais e equipamentos, fiscalização de seus subordinados e elaboração de relatórios para o correto recebimento das verbas federais que sustentam o plano de saúde local, estando sempre a disposição do município.
Porém, a juíza Marianna de Queiroz Gomes entendeu que “a requerida infringiu os princípios da moralidade e lealdade à administração pública, o que está devidamente comprovado, vez que deveria ter se atentado a eticidade de seus atos, pois desprezou a moralidade administrativa deixando de atender a comunidade local acarretando prejuízos a municipalidade, bem como infringiu o princípio da legalidade, tendo em vista que na atuação pública o agente apenas pode proceder estritamente de acordo com a lei que lhe permite agir e, no caso em tela sua conduta foi pautada por interesses pessoais, o que é inadmissível pela legislação vigente”.
Além do dinheiro, Reneudes perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por oito anos.
O caso também foi alvo de ação penal e a servidora foi condenada pelo crime de falsidade ideológica a prestar serviços odontológicos a comunidade. A secretária Dalilla Batista também foi condenada pelo mesmo crime e por prevaricação, a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e oito meses e 19 dias de detenção, além do pagamento de 113 dias-multa.
Segundo a magistrada, “o mínimo que se exige para assumir uma função tão importante são conhecimentos básicos do cargo, tais como, o dever de fiscalizar a carga horária do servidor antes de validar a ficha frequência”.
Informações do Correio Web
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