A partir do dia 10 de novembro, todas as agências bancárias poderão aceitar boletos vencidos também de cartões de crédito e doações.
De acordo com a Febraban, cerca de 4 bilhões de boletos de pagamento são compensados por ano no país, por isso, os bancos optaram por implementar a Nova Plataforma de Cobrança por etapas.
A primeira etapa começou com os boletos bancários acima de 50 mil reais, e, aos poucos, valores menores foram sendo incorporados à nova base de dados: 4 mil, 2 mil, 800, 400, 100 reais e agora, um centavo.
A previsão é que todo o processo esteja concluído em 10 de novembro, porque ainda faltam os boletos de cartão de crédito e de doações, que serão incorporados ao sistema nessa data.
A Nova Plataforma de Cobrança de boletos reduz o risco de erro do cálculo de multas e encargos.
A empresa que emite o boleto tem que registrar as informações no novo sistema: o CPF ou CNPJ do emissor, a data de vencimento, o valor e o nome e número do CPF ou do CNPJ do pagador.
À medida que o processo foi avançando, a rede bancaria foi deixando de aceitar os boletos sem cadastro na nova plataforma.
Da Agência Rádio2
(Foto: Reprodução)
Desde sábado, dia 27 de outubro, boletos com valores valores a partir de um centavo passaram a ser registrados na nova plataforma de cobrança de boletos. Mais uma etapa da mudança gradual que é feita pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).De acordo com a Febraban, cerca de 4 bilhões de boletos de pagamento são compensados por ano no país, por isso, os bancos optaram por implementar a Nova Plataforma de Cobrança por etapas.
A primeira etapa começou com os boletos bancários acima de 50 mil reais, e, aos poucos, valores menores foram sendo incorporados à nova base de dados: 4 mil, 2 mil, 800, 400, 100 reais e agora, um centavo.
A previsão é que todo o processo esteja concluído em 10 de novembro, porque ainda faltam os boletos de cartão de crédito e de doações, que serão incorporados ao sistema nessa data.
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A Nova Plataforma de Cobrança de boletos reduz o risco de erro do cálculo de multas e encargos.
A empresa que emite o boleto tem que registrar as informações no novo sistema: o CPF ou CNPJ do emissor, a data de vencimento, o valor e o nome e número do CPF ou do CNPJ do pagador.
À medida que o processo foi avançando, a rede bancaria foi deixando de aceitar os boletos sem cadastro na nova plataforma.
Da Agência Rádio2
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