Aqueles que não regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral terão que pagar uma multa por cada turno. Esse valor é determinado de acordo com o juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,50 a R$ 35,10.
Quem não votou no último domingo (28) por algum motivo, ainda pode regularizar a situação eleitoral. Para os que se ausentaram no segundo turno das eleições, o prazo vai até 27 de dezembro.
Essa justificativa pode ser feita por meio de um formulário chamado Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Esse formulário pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Além de ter que entregar este formulário, o cidadão vai ter que entregar uma documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.
Aqueles que não regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral terão que pagar uma multa por cada turno. Esse valor é determinado de acordo com o juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,50 a R$ 35,10.
Além disso, quem não votou também pode sofrer outras sanções, como ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa da ausência no dia da votação pode implicar em diversas outras penalidades, como por exemplo, não poder se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
E atenção! Aquele formulário que for preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição.
Da Agência do Rádio Mais
(Foto: Agência Brasil)
Quem não votou no último domingo (28) por algum motivo, ainda pode regularizar a situação eleitoral. Para os que se ausentaram no segundo turno das eleições, o prazo vai até 27 de dezembro.
Essa justificativa pode ser feita por meio de um formulário chamado Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Esse formulário pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Publicidade
Além de ter que entregar este formulário, o cidadão vai ter que entregar uma documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.
Aqueles que não regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral terão que pagar uma multa por cada turno. Esse valor é determinado de acordo com o juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,50 a R$ 35,10.
Além disso, quem não votou também pode sofrer outras sanções, como ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa da ausência no dia da votação pode implicar em diversas outras penalidades, como por exemplo, não poder se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
E atenção! Aquele formulário que for preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição.
Da Agência do Rádio Mais
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade é do autor da mensagem