A visita também foi realizada para instalação de uma nova estação de monitoramento na região do ribeirão Formosa, iniciativa tomada pela ANA e pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB). Em seguida foi realizada uma visita à lagoa Formosa, onde especialistas da Agência avaliaram como está o trabalho de batimetria no local, iniciativa que visa a melhorar a quantificação da disponibilidade de água desse manancial que atenderá várias áreas irrigadas no contexto da OGP na região.
A visita técnica se encerrou na unidade de beneficiamento da Boa Safra Sementes, um dos usuários de recursos hídricos beneficiados pela Outorga com Gestão de Garantia e Prioridade na bacia.
Estiveram presentes nessa agenda da Agência a diretora Ana Carolina Argolo, o diretor interino Marco Neves e os servidores Marcus Vinicius, Fernanda Abreu, Bruno Collischonn e Og Arão Rubert; que tiveram a perspectiva dos usuários a respeito dessas iniciativas da ANA. Para Bruno Collischonn, a agenda da última sexta foi importante para propiciar uma aproximação entre os usuários de água da bacia do rio Bezerra com a instituição e seus dirigentes, pois esse contato mais próximo é um dos pilares da iniciativa da OGP.
Na bacia do rio Bezerra, pedidos de outorga que aguardavam deliberação há anos passaram a poder ser atendidos a partir da aplicação da OGP, que foi estabelecida pela Resolução ANA nº 175/2024. Os novos usuários que serão outorgados acrescentarão uma área irrigada de mais de 6 mil hectares – o que representa um aumento de 75% em relação à área atual – e poderão incrementar R$ 140 milhões por ano para a bacia com a expansão da produção rural.
A aplicação da OGP na bacia do rio Bezerra também visa a proporcionar o desenvolvimento social e econômico de forma sustentável, a partir da garantia da segurança hídrica, alimentar e ambiental nessa bacia hidrográfica. Além disso, a proposta da ANA vem sendo construída desde 2023 junto com os produtores rurais da região, que abrange os municípios de Cabeceiras (GO), Formosa (GO) e Cabeceira Grande (MG).
O início da aplicação da OGP representa uma gestão hídrica mais descentralizada e inclusiva e pode vir a ser replicada em outras bacias hidrográficas a partir da experiência nos rios de domínio da União (interestaduais) na bacia do rio Bezerra. Nesse sentido, a abordagem da Outorga com Gestão de Garantia e Prioridade introduz uma nova fase na alocação de recursos hídricos no País, baseada não mais em vazões de referência fixas, mas na real disponibilidade de água da bacia hidrográfica e na colaboração ativa entre os usuários de recursos hídricos e a ANA, que atua como órgão gestor.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Com informações da Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
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