O caso envolve a retificação no cronograma do concurso público da prefeitura de Cabeceiras, que alterou a data de publicação do resultado preliminar para 29 de outubro de 2024, após as eleições municipais. O resultado deveria ser divulgado em 28 de agosto de 2024. Em nota, a presidente da Comissão Organizadora do Concurso, Lidijaine Ramos Mariano Vilela, informou que o "adiamento se deu em razão de autos extrajudiciais que estão tramitando na 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Formosa (GO), que teria solicitado a exclusão de candidatos do certame". Veja abaixo na íntegra.
Procurada pela reportagem, a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Formosa esclareceu que “recebeu diversas denúncias sobre supostas irregularidades no Concurso de Cabeceiras, entre elas a participação de pessoas que compunham a banca organizadora do concurso”. Quando questionada sobre o adiamento da divulgação dos resultados, a Promotoria informou que “não houve solicitação, por parte da Promotoria de Justiça, para adiamento da publicação do resultado ou qualquer alteração no cronograma do concurso”.
O Ministério Público argumentou que a justificativa da Comissão Organizadora do Concurso para a alteração do cronograma não era válida, apontando que a mudança poderia causar prejuízos aos candidatos e à administração pública. O juiz concordou com o argumento e determinou que o resultado preliminar seja publicado em até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e outras sanções legais em caso de descumprimento.
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A CONSCAM informou à reportagem que não foi notificada pelo Ministério Público. Ressaltou que sua responsabilidade é apenas na elaboração e aplicação das provas, e que o adiamento dos resultados foi solicitado pela prefeitura, que teria sido notificada pelo MP-GO.
A organizadora também destacou que, além de sua equipe, há uma comissão fiscalizadora estruturada com pessoas da cidade. Esse grupo é solicitado pela banca que recebe os nomes e verifica se não estão inscritos no concurso. Caso estejam, não podem integrar a equipe de comissão de fiscalização.
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