Segundo a juíza Dra. Christiana Aparecida Nasser Saad, o consumo de bebidas alcoólicas pode alterar os ânimos e provocar desentendimentos entre os membros da comunidade. O objetivo é reduzir os riscos de desordem que possam prejudicar o processo eleitoral.
Supermercados, mercados, padarias, bares, conveniências e estabelecimentos similares poderão funcionar normalmente, porém, a venda de bebidas alcoólicas estará proibida nos horários estabelecidos.
As polícias Militar, Civil e a Guarda Municipal atuarão em conjunto na fiscalização e encaminharão à Justiça Eleitoral as ocorrências de descumprimento da Lei Seca. Aqueles que desrespeitarem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação dessa norma que pode ser de até um ano de detenção.
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