Na terça-feira (25), a Polícia Militar (PM) apreendeu um veículo com diversas irregularidades durante patrulhamento no setor Enis Machado.
Os policiais abordaram um Ford Fiesta preto que trafegava com escapamento alterado, produzindo ruído excessivo, além de estar rebaixado. Durante a fiscalização, foi constatado que o veículo não estava devidamente licenciado e apresentava características em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a PM, o condutor passou por busca pessoal, mas nada de ilícito foi encontrado.
Diante das infrações, foram aplicadas as devidas notificações, e o veículo foi removido para o pátio da Base da Polícia Militar de Cabeceiras. O motorista foi orientado sobre os procedimentos necessários para a regularização do automóvel e liberado no local.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras para o sistema de escapamento dos veículos, especialmente no que se refere a ruídos excessivos. O principal artigo que trata do assunto é o Art. 230, que estabelece infrações relacionadas às condições do veículo.
Art. 230 – Conduzir o veículo:
XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
Infração: Grave
Penalidade: Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização
Isso significa que um veículo com escapamento barulhento, seja por remoção do silenciador ou modificação inadequada, pode ser autuado e o condutor receberá uma multa. Além disso, o veículo poderá ser retido até que a irregularidade seja corrigida.
Regulamentação de níveis de ruído
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) também estabelece limites máximos de emissão sonora para veículos, conforme a Resolução CONAMA nº 252/1999, que varia conforme o tipo e ano de fabricação do veículo. A fiscalização pode ser feita com equipamentos específicos, como decibelímetros, por órgãos de trânsito e ambientais.
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